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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Limites contratuais?

Vivemos em um mundo cercado de contratos. Diversas ações do nosso dia a dia se baseiam na relação contratualista. Quando executamos um trabalho, andamos de transporte público, entre outras coisas rotineiras criamos este vínculo jurídico, ou acordo de vontades. Necessitamos destes para adquirir uma segurança garantida pelo direito, que promoverá processos como o da produção e de acumulação de um modo mais seguro e equilibrado.

É importante ressaltar também, que essas relações advêm de um período bastante remoto, com o surgimento das comunidades, do qual se dava o direito primitivo. Através de costumes os contratos entre tribos eram regulados, sendo que quando não cumpridos, não eram reivindicados por serem firmados por ligações pessoais. As estruturas foram mudando e estes começaram a adquirir um caráter mais econômico, estabelecendo juros. Mas apenas no Direito Romano, analisamos sua sistematização e proteção judicial. E na época moderna tomou o caráter que possui hoje, como fundamento da sociedade capitalista.

Atualmente, os vínculos sociais são colocados em segundo plano, sendo que os contratantes nem ao menos se conhecem, não possuindo mais laços de consanguinidade, dessa forma os contratos passam a possuir um caráter apenas da vontade individual. O devedor ao assumir uma obrigação perante o outro acaba restringindo sua liberdade (sendo que sofrem penalidades se não cumprirem o que foi determinado em seus termos), mas por meio de sua própria vontade. Portanto, há uma dualidade em relação a esta liberdade, pois o contrato a garante de certa forma, junto igualdade jurídica, por advirem de uma relação que ambos possuíam interesse e a escolha de realiza-lo, mas esta relação é restrita por seus termos exigidos, além de existirem contratos que são impedidos, devido a algumas limitações.

Na sociedade de consumo em que vivemos, é fundamental a existência dos contratos, devido a sua grande função econômica. Estes se tornaram instrumentos que promovem a circulação de riquezas e como foi dito anteriormente, estão presente em diversas ações cotidianas. A liberdade existente e ao mesmo tempo restrita, decorrente destes se vê nitidamente, porém é um fato inalienável destas relações.

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