Isso porque o Direito vem agir de forma a afastar os riscos dos empreendimentos, favorecendo a liberdade de contrato e assegurando que os investimentos e lucros sejam apreendidos pelo empreendedor. Criando responsabilidades entre as partes contratantes, ele serve como um mecanismo que previne a ocorrência de perdas, erros ou fraudes por má-fé de alguém que esteja envolvido. Vale salientar que essa realidade moderna conta com a enorme importância do fator cultural. Segundo Weber, as situações econômicas engendram apenas a possibilidade de emergência das formas jurídicas, sendo a cultura de caráter decisivo.
Com o advento do dinheiro e a consequente maior difusão do contrato, este também ganha uma característica mais prática: diferentemente dos elementos mágicos que permeavam os vínculos interpessoais anteriormente, agora não se realizava esse tipo de procedimento sem que houvesse utilidade para fins concretos. Assim, não mais se prioriza o status dos envolvidos num determinado ato jurídico. Na Antiguidade, pressupõe-se o pertencimento a uma associação para haver a possibilidade de participar desses atos. Já hoje, não é necessário ser um "cidadão da pólis" ou ter qualquer outra qualificação para vender um produto na internet, por exemplo. Basta ter condições financeiras para celebrar um contrato de compra e tornar-se proprietário de uma terra, de um imóvel, ou seja lá o que for.
Numa conjuntura como essa, capitalista, em busca da estabilidade da produção e do acúmulo econômico, o Direito é de importância imprescindível. A relevância do seu papel é inegável, na medida em que tutela aquilo que se é firmado de maneira a garantir sua concretização e eficácia. Ele atua como mediador das relações políticas e econômicas, já que atua tanto no âmbito que tange às ações estatais frente aos interesses públicos, quanto no que concerne ao vínculos interpessoais, sendo que muitas vezes o público e o privado se confundem ou interpenetram, como já defendera Weber anteriormente.
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