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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A ampliação do contrato

A sociedade moderna é a sociedade do contrato, o qual une duas partes livres. O direito, por sua vez, é o garantidor desse contrato.
Se até então, as relações sociais e econômicas se davam primordialmente dentro das comunidades, com a emergência do capitalismo, as relações acabam se dando entre estranhos que forjarão vínculos comerciais em distâncias enormes, e assim, o contrato se torna essencial para a criação de um direito e de uma ligação entre as partes.
Essa nova sociedade quer, acima de tudo, afastar os vínculos de sangue, da tradição, alcançando um novo modo de produção que vise vínculos puramente econômicos (relações de troca são dinâmicas econômicas, afastando outras dimensões que possa obstaculizar essas relações). Essa situação só se da na modernidade devido às relações comerciais, que excluem pudores como os religiosos e humanitários.
Com todas essas mudanças, chega-se à conclusão de que o contrato é, cada vez mais, essencial para o estabelecimento da liberdade. Além de permitir que se estabeleçam relações entre pessoas costumeiramente desconhecidas, ele permite que, longe de influências externas, cada um possa estabelecer e zelar pelos seus possíveis vínculos contratuais.

Porém, essa ampliação favorece primordialmente aquele que possui o poder econômico, pois este consegue fazer com que as vantagens contratuais atinjam somente a sua parte, “retirando”, desse modo, a liberdade do outrem. Além disso, a sociedade capitalista e a dinâmica do mercado tornam o ser humano dependente do contrato, pois só assim ele pode se inserir na realidade econômica.
O contrato é sim uma forma de se garantir a liberdade. Entretanto, para que se alcance mais profundamente esse conceito é necessário que não haja limitação nos conteúdos contratuais e que seus benefícios atinjam de modo equilibrado o contratante e o contrato, independente dos poderes econômicos.

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