Com o passar do tempo, as atividades do comércio passaram a demandar novas formas jurídicas de liberdade de comércio, de contrato e de benefícios a propriedade privada, que iriam ser os agentes responsáveis por engendrar o próprio capitalismo, sendo no interior do feudalismo que se dá forma a um novo arcabouço jurídico que vai engolir o próprio feudalismo e dará forma a uma nova sociedade. Assim, a partir da associação de alguns termos jurídicos que privilegiam certos grupos sociais, no futuro, poderão se tornar uma estrutura para novos termos que virão a modificar a sociedade, e proporcionar mudanças fundamentais com novas propriedades. Desse modo, é notável a importância do Direito nessa mudança social, já que seu papel não se restringe a transformações econômicas.
Antigamente, parecia existir somente um direito de herança heterogêneo com uma noção de família muito diferente da que temos. Nos dias atuais, o entendimento de família é totalmente racionalizado, já que a perduração do patrimônio faz-se de suma importância nesse núcleo. A família deixa de ter a essência única do afeto, pois a nova estrutura política pode garantir financeiramente todos os herdeiros. Logo, pode-se dizer que tal racionalização da sociedade moderna tem como base fundamental uma grande dependência em relação aos contratos.
Seguindo a mesma perspectiva, a propriedade da terra, além do aspecto coletivo, atualmente vincula-s ao status, já que muito importa a capacidade de se honrar o contrato. Somente quando a estrutura política se dissocia desse tipo de “associação” é que se pode pensar na ideia de posse individual da terra.
Na antiguidade, a responsabilidade recaia unicamente sobre a pessoa do devedor, no entanto, isso é mudado no capitalismo, pois a responsabilidade passa a recair sobre os bens do devedor, estando de acordo com os termos jurídicos. A pessoa jurídica fica responsável pelas atividades econômicas de empreender, destacando, assim, uma forma de racionalizar do homem indivíduo e do homem em comunidade a partir do uso do próprio corpo.
Nesse sentido, Weber pergunta sobre o Estado dentro desse processo de racionalização, e questiona sua classificação em pessoa jurídica ou física. O Estado sendo um conjunto de bens públicos (ideia de circularidade de governantes, pois os bens permanecem e contribuem para maior satisfação sobre os bens privados), é visto como uma pessoa jurídica em contraposição a uma pessoa particular. E isso faz diferença no Estado Moderno, de acordo com a racionalização sobre o que é a burocracia do Estado, já que os guardiões dos seus bens não são mais aqueles que expressam interesses pessoais do soberano e governante, e sim, um corpo técnico tido como competente para isso.
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