Tema: Contrato = Liberdade (?).
Ao analisarmos o texto discutido em aula na semana passada, uma questão de enorme relevância ganhou destaque. É aquela pertinente ao contrato e à sua vinculação à liberdade.
Primeiramente, é essencial que analisemos a origem dos contratos. Os contratos, mais ou menos como os conhecemos hoje, foram um produto da época moderna devido ao avanço capitalista e à necessidade de se criar bases sólidas para o desenvolvimento comercial. Assim, o direito apareceu como aquele que poderia garantir, por exemplo, a perduração dos laços econômicos, associando-se muito à economia.
O contrato na época moderna vem sendo travado entre pessoas completamente estranhas, não dependendo de laços de consanguinidade, por exemplo. Além disso, ele se relaciona a fatores notadamente econômicos. E há, ainda, uma separação da pessoa física e da pessoa jurídica. Isso faz com que ele se diferencie muito dos pactos e juramentos da Antiguidade. Estes geralmente eram travados entre pessoas próximas, o que impedia, por exemplo, a queixa por dívida. O contrato não tinha somente abrangência econômica, um exemplo disso seriam as penalidades: elas não eram unicamente calcadas no dinheiro. A responsabilidade patrimonial se dava por meio do empenho do próprio corpo. Além do mais, “elementos mágicos” estavam atrelados à coação, como exemplo poderíamos citar a perseguição post-mortem. É importante mencionarmos ainda que a propriedade dos bens, como era o caso da terra, era coletiva, dependendo do status da pessoa e do seu pertencimento a uma associação, não sendo individual.
Feita esta análise inicial sobre os contratos, é de suma relevância que averiguemos a ideia da liberdade e dos contratos na modernidade. Esta seria uma questão dual. Se analisarmos por um lado, perceberemos que, na atualidade, podemos fazer contratos com quem quisermos, quando quisermos e sobre o que quisermos. Isso é, sem dúvidas, uma grande garantia de liberdade.
No entanto, se analisarmos por outro lado, perceberemos que não podemos estabelecer quaisquer tipos de contratos. Existe uma série de limitações às formas contratuais e às cláusulas destas. Assim, apesar de haver mais liberdade hoje, com os contratos modernos, do que na Antiguidade, uma vez que os contratos da modernidade podem ser travados com quem quisermos e quando quisermos, ainda não há uma liberdade plena. E essa ausência de liberdade plena se faz sentir também por outra ideia: o próprio contrato impõe restrições à liberdade. Quando este é assinado, todos aqueles que se submetem a ele têm sua liberdade reduzida, uma vez que devem segui-lo coagidos por penalidades.
Há, por fim, que se mencionar um problema inerente à liberdade parcial dos contratos. Muitas vezes, aqueles com maior poder na sociedade acabam usando isso para, contratualmente, subjugar as outras partes, menos poderosas e menos esclarecidas acerca das regras contratuais.
Disponível em:< http://mahlerti.com.br/solucoes/gr5/gr5-empresas/contratos/>. Acesso em: 24/10/2011.
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