Quando se estuda o valor de um contrato dentro do Estado moderno atual, há de se pensar na forma anterior que se realizavam os negócios jurídicos. Afinal, mesmo que contratos reais não existiam, deveria haver um meio na qual se garantiria uma segurança quanto à perduração de um poder ou promessa. É por isso que com o passar do tempo, o Direito passa a ser o garantidor dessa premissa na sociedade moderna. Vínculos pessoas vão perdendo força ao longo do tempo por não garantir a eficácia dos negócios frente à necessidade comercial que expandiu-se ao longo do tempo.
No entanto, não foi só apenas pela influencia monetária que se expandiu o uso do contrato como mediador e garantidor dos atos jurídicos. No direito de família também se viu necessária à implementação de um contrato para a garantia de todos os herdeiros. Viu-se que uma racionalização diferenciaria o capitalismo das outras formas anteriores, e isso se daria pela contratualismo que enxugaria as estruturas anteriormente carregadas de “elementos mágicos” desnecessários nessa nova fase moderna. Além disso, o contrato traria uma uniformização e padronização jurídica, dinamizando assim as relações comerciais, retirando o caráter político que caracterizava economias pré-capitalistas.
A liberdade nos negócios jurídicos não significa ter a escolha de se relacionar tanto econômico quanto socialmente, mas sim que esses negócios sejam garantidos por uma premissa maior, que o Estado proteja e faça fazer valer por meio contratual. Pode ser um ponto de vista pessoal, mas com uma complexização de relações, é preciso responsabilizar e punir as pessoas por seus atos jurídicos, e isso só ocorreria por uma formalização e racionalização dos contratos. Isso garante a eficácia, quanto a segurança dos interesses públicos e privados.
Tema: Contrato=liberdade(?)
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