Durkheim explica que a divisão do trabalho depende da necessidade da sociedade, é como uma função orgânica que tem necessidades específicas. Dentro dessa perspectiva a função do direito é regular a manutenção da sociedade, confortar a consciência coletiva acerca dos descumprimentos da lei. Nesse contexto, Durkheim vê a divisão do trabalho como um bem necessário para a concretização de uma solidariedade orgânica na sociedade.
Na visão do autor a solidariedade orgânica seria imposta, pois a diferenciação de cada âmbito da sociedade criaria uma necessidade mútua entre elas. E ao contrario da solidariedade mecânica, na orgânica o elemento distinto não é visto com desprezo pela consciência coletiva.
Portanto, essa sociedade moderna precisa ter como base outro fator que as razões passionais, que eram fruto da solidariedade mecânica. O Direito, não será mais objeto de razões passionais e da consciência, mas de normas e técnica. Até nos delitos mais extremos, como pedofilia, os juristas devem guiar-se pelas leis e não pelas emoções.
O Direito, desse modo, define-se como partícula apaziguadora na sociedade moderna. Em uma sociedade, na qual todos os ofícios são separados em sua fisionomia, o direito se faz de extrema importância a fim de que as partes não se choquem e sejam coerentes, permitindo o desenvolver da sociedade.
Pedro Gasparetto Farris
1º Ano Diurno
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