Indivíduos com esfera de ação própria, funções diferentes, consciência individual revelada. A sociedade moderna, segundo Émile Durkheim, caracteriza-se por tais aspectos. Nela, também encontra-se a divisão do trabalho por meio da qual ocorre uma maior especialização da pessoa em “seu universo”. Tais fatos, segundo o referido sociólogo, ao invés de isolar, levam à aproximação das pessoas, cada qual complementando a outra com seu trabalho ou função.
Assim, temos que “(...) cada órgão aí tem sua fisionomia especial, sua autonomia, e, contudo, a unidade do organismo é tanto maior quanto mais acentuada essa individuação das partes. Devido a essa analogia, propomos chamar de orgânica a solidariedade devida à divisão do trabalho” (DURKHEIM, p.108-109)
No tocante ao Direito, o autor afirma que, em virtude das especializações, da divisão do trabalho, há necessidade de sanções especializadas. Trata-se de um direito restitutivo, cujo fim consiste no restabelecimento das funções, atuando semelhantemente ao sistema nervoso (que regula harmonicamente as funções do corpo). Desse modo, aplica-se a círculos isolados.
Com isso, reflete-se, de certa forma, o tecnicismo. Como reflexo da razão moderna, as normas passam a tratar dos casos isolados de modo a racionalizar comportamentos e também as punições. Como exemplo, há a classificação do homicídio como doloso ou culposo, subdividindo-se em outras categorias. “Tais necessidades práticas de uma sociedade tornada mais complexa exigem soluções técnicas que estão na base do desenvolvimento das doutrinas jurídicas(...) É nesse momento que surge o temor que irá obrigar o pensador a indagar como proteger a vida contra a agressão dos outros, o que entreabre a exigência de uma organização racional da ordem social. Daí (...) conduzindo a uma racionalização e formalização do direito” (FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. p.42). Essa técnica, por sua vez, gera sua contribuição no facilitar da organização, melhor aplicabilidade dos direitos e deveres, evitando arbitrariedades.
Noutra vertente, porém, tais normas positivadas refletem um caráter emocional, ligado a valores compartilhados por uma maioria de indivíduos. A dignidade da pessoa humana, por exemplo, explícita nas Constituições, bem como a existência de mecanismos para assegurá-la, revelam essa característica.
Assim, a razão moderna permitiu uma sistematização do universo jurídico, possibilitando uma organicidade e aplicação moderada das normas (não guiada apenas pelas paixões). Todavia, não há como negar a presença de uma consciência coletiva, de valores nas mesmas normas, o que, desde que em prol do bem comum e sendo estável, leva a uma segurança. Desse modo, trata-se, portanto, de uma combinação de um espírito valorativo com o corpo da técnica na constituição do Direito.
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