Tema: A Mediação do Direito como Expressão da Razão Moderna.
Durante a leitura do Capítulo III da obra A Divisão Social do Trabalho, Émile Durkheim nos apresenta a continuação do seu raciocínio acerca do direito, que, encarado racionalmente, deve ser o refreamento de paixões e a busca pelo respeito mútuo (respeito aos limites estabelecidos em contrato), ou, em outras palavras, deve ser técnica e não expressão da passionalidade.
Para desenvolver a conclusão do capitulo, exposta no paragrafo anterior, o autor utiliza-se do conceito da Solidariedade Orgânica, a qual surge a partir da gradativa dissolução da consciência coletiva, e que se apresenta em sociedades cujos indivíduos se ligam pelas suas diferenças, pelas suas funções distintas e especificas que contribuem para o funcionamento orgânico da sociedade (analogia com a especificidade dos diferentes órgãos do corpo humano) e não por suas crenças comuns ou consciência moral (analogia com a similaridade de engrenagens entendidas como força motriz da sociedade de Solidariedade Mecânica).
Ao desenvolver todos esses conceitos, Durkheim traz à atualidade a reflexão quanto aos rumos do Direito, e defende que à proporção que a sociedade evolui o direito deve progressivamente abandonar seu caráter repressivo (juiz que, ao invés de ditar o direito, dita a pena, influenciado pelas suas paixões ou da opinião pública) em direção a um caráter restitutivo (rechaçado pela consciência coletiva). Na medida em que esse rumo, defendido pelo autor, se concretiza, tem-se no judiciário menos “celebridades” e mais profissionais comprometidos com a técnica do Direito.
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