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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Inserção de valores: manutenção da ordem

O direito possui vários conceitos, várias definições e atinge diversas concepções. Isto é normal dentro de uma sociedade dividida em classes opostas, em que a diferença é comum. Adotemos, pois, o direito como expressão da razão.
Durkheim difgerencia a sociedade em primitiva(ou mecânica) e moderna(ou orgânica).A primeira se caracteriza pelo predomínio das paixões coletivas, isto é, de ideologias comuns, à grande parte da população, exercidas à flor da pele.Ou seja, em uma visão mais freudiana: A população se vê tomada por seu Id(coisa interior), diante de 'coisas anormais' ao padrão estabelecido.Assim, esta(população) realiza julgamentos, linchamentos; faz justiça com as próprias mãos, uma vez tomada por sua primitividade.Já a segunda, é marcada pelo domínio da razão, do Superego(a polícia interior), do DIREITO, da TÉCNICA.O corpo humano é exemplo desta sociedade.Ora, se há tantos órgãos e tantas funções distintas, é preciso de um sistema nervoso que limite a função de cada órgão, para que a ordem e o funcionamento pleno permaneçam.
Assim é o direito, principalmente, o direito restituinte, conforme Durkheim, pois não está na consciência coletiva, concebendo o questionamento e a possibilidade de modificação.A técnica e a norma, portanto, estabelecem a coesão e o funcionamento da sociedade moderna, devido à inserção de valores, regras, leis, metas a serem cumpridas; caso contrário, para tanto, há uma sanção(que previne e corrige a ruptura do sistema, caso esta ocorra).

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