Émile Durkheim, escrevendo sobre a divisão do trabalho e os tipos de solidariedade entre os indivíduos de uma sociedade, aborda o tema que ele mesmo chama de solidariedade orgânica. Acreditando que uma maior divisão do trabalho e de classes possibilita mais ordem social e moral, Durkheim estuda as sociedades primitivas e as modernas para entender suas diferenças e a questão da coesão social entre as pessoas.
Enfatizando o segundo tipo citado, o autor observa que nas sociedades modernas a diferenciação social é mais acentuada (maior divisão do trabalho). Há organizações complexas além do grupo familiar, nas quais prevalece a solidariedade orgânica. O valor predominante é a diferença, e não a autossuficiência. Existe uma cooperação consciente e livre dos agentes sociais. Ao contrário da sociedade primitiva, prevalece a sanção restitutiva, a qual visa repor a ordem. Vale observar que esta sanção restitutiva não reflete o cerne da consciência coletiva.
Por outro lado, porém, a frase “o homem é um animal que só se humaniza pela socialização”, de autoria de Émile, resume bem a dificuldade de se alcançar a plenitude dessa solidariedade orgânica, sem envolver as questões emocionais e passionais das pessoas.
Mesmo nos dias atuais, há inúmeros exemplos que demonstram reações sociais contrárias ao que poderíamos chamar de “civilizado”. No ramo jurídico, os casos que geram grande comoção nacional geralmente carregam uma carga emocional muito forte, e não são raras as vezes em que as sanções deixam de ser simplesmente restitutivas.
O Direito, regendo as relações jurídicas, estabelece os limites e busca promover o funcionamento da sociedade com os pilares da solidariedade orgânica. Cuidando dos contratos e acordos, delimita as atitudes e os comportamentos passionais. Mas, mesmo com a estipulação de penas, o Direito objetiva restituir a normalidade, e não castigar.
A modernidade traz também uma especialização dos crimes muito grande. As generalizações criminais cedem lugar a questões cada vez mais pontuais, cada vez mais individualizadas, como pode ser observado ao tratarmos de assuntos como crimes ambientais, da internet ou relacionados à genética humana.
Assim, o Direito definitivamente possui um papel de mediador entre as necessidades de uma sociedade moderna e as características instintivas de cada homem.
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