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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Individualidade na coletividade

Apesar do ser humano moderno pautar suas atitudes por meio da razão, suas emoções ainda influenciam sua conduta. Então, a fim de manter a coesão e a harmonia social, o direito impõe uma ordem à sociedade, fazendo com que as emoções humanas sejam, de certa forma e na medida do possível, controladas.

Ocorre que o direito é a expressão de uma técnica, isto é, não se confunde com os sentimentos humanos. Ele visa atender às demandas de todo o corpo social e não aos interesses individuais. Nesse âmbito, para Durkheim, o direito é uma força da sociedade e sua função é fazer com que os compromissos se cumpram, ou seja, preservar a ordem social.

Contudo, na época moderna, a coesão social se dá por meio da individualidade. É a união dos diversos tipos de trabalhos (a complementaridade das funções) que possibilita a solidariedade orgânica. Esta solidariedade depende, diretamente, da divisão do trabalho que torna os indivíduos dependentes uns dos outros. E a partir dessa dependência tem-se uma interação entre os indivíduos: as relações sociais. Tais relações precisam ser regradas e limitadas para que as emoções não se sobreponham à ordem.

Assim, o direito tem como função a manutenção da ordem do corpo social. Fugindo da consciência coletiva, o direito restitutivo tem como objetivo o uso da técnica da ciência jurídica a fim de restaurar algo que desviou-se de seu andamento correto, e não atentar-se as paixões humanas e as vontades da consciência coletiva.

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