Os indivíduos, na Modernidade, estão ligados pela individualidade de seus ofícios, e não mais por conta de crenças comuns. Hoje, a racionalidade supera a emoção vivida nas relações humanas, percebe-se uma relação mais fria, de interesses, e não mais aquela relação calorosa percebida em tempos anteriores.
A Modernidade é o tempo da diferenciação social, não há mais aquele único padrão para o ser humano e o que passasse disso era comportamento desviante, há hoje diversos padrões, há diversas formas de se ver e compreender a realidade. Desse modo, a solidariedade se dá pela complementariedade das funções, diferente daquela solidariedade mecânica onde o indivíduo apenas reproduzia o que lhe era incumbido. Atualmente é possível notar a solidariedade orgânica, com diferenciações intensas e com o funcionamento da ordem social semelhante ao funcionamento do corpo humano.
Nas sociedades mais complexas, onde ocorre a solidariedade orgânica, a diferença se impõe, complementa e não desagrega como ocorria nas sociedades mais primitivas. Ocorre maior dependência entre as esferas do trabalho, pois há o mesmo especificou-se cada vez mais: como aumentou a diferenciação social, aumentou a divisão do trabalho; e, havendo maior diferenciação social, expandiu-se a liberdade para se pensar e agir conforme preferências individuais.
Nessas sociedades, o Direito encontrado é o Direito Restitutivo, aquele que repõem a ordem social. O Direito expressa técnica, não um estado emocional. A função do mesmo é regular harmonicamente as funções de cada indivíduo, restaurar o que está errado para continuar o bom funcionamento das atividades, restituir o indivíduo à sociedade.
O Direito define os espaços de cada indivíduo, o que é essencial para que se produza coesão social: “a primeira condição para que um todo seja coerente é que as partes que o compõem não se choquem em movimentos discordantes”. Por exemplo o Direito do Trabalho, estabelece o lugar do burguês e o do trabalhador para não haver discordância a respeito desses limites.
E esse é o ponto de partida da coesão: aceitação, por parte das pessoas, do direito como mediador das relações humanas. Esse, como mediador, abrange inclusive a passionalidade, e assim é expressão da razão moderna.
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