A sociedade moderna baseia-se na racionalidade para evitar a anomia social, ou seja, a sua desagregação. Distintamente das sociedades pré-modernas, não é a igualdade de crenças e conhecimentos que as mantem unidas, mas sim a diferença. A diferenciação torna a sociedade muito mais harmônica, assim como os órgãos no corpo, em que cada um tem uma finalidade especifica, cuja execução será em beneficio do todo.
A presença de um elemento estranho não desagrega, mas fortalece a sociedade. Na solidariedade orgânica, a diferença se impõe. O diferente faz parte da racionalidade da construção econômica; só desagrega quando a racionalidade dá lugar às paixões (como a xenofobia, principalmente nos países desenvolvidos). É um fator de harmonia, e não de conflito, na maioria das vezes.
O direito surge como expressão da razão moderna ao regular as funções do corpo social. Ele reforça a coesão social, e não a desagregação; por isso é um fator de harmonização.
A especialização característica da divisão do trabalho exige sanções especializadas. Não há mais como julgar de acordo com a generalidade. Por isso a atuação do direito se dá de maneira cirúrgica, atuando para solucionar determinada questão que lhe foi colocada. Busca continuamente soluções para melhor servir ao ordenamento social – avança buscando a técnica mais racional de restituição, reparação. É uma purgação técnica, e não emocional; vai contra a cólera e a consciência coletiva. As sanções buscam apenas a reposição da ordem; já não impõem mais dano semelhante como ocorria no direito antigo.
Atualmente, vivemos na sociedade dos contratos, que existem até mesmo para unir as pessoas afetivamente. O contrato impõe limites a serem respeitados, ou seja, o individuo não avença além do que lhe cabe de direito; apenas o respeito mútuo possibilitará o cumprimento do estabelecido legalmente. Ambas as partes deverão ceder, de forma a evitar o conflito e a anomia.
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