No texto de Durkheim “Solidariedade orgânica e divisão do trabalho como expressão das sociedades modernas” tem-se o direito como freio aos impulsos e paixões. As paixões são emoções violentas e impetuosas do ser humano. Muitas ações são movidas pelas paixões do homem e não pela sua racionalidade e desse modo os contratos vem estabelecer até onde o indivíduo pode ir em relação ao direito do outro.
Na sociedade moderna, os indivíduos estão unidos não pelas crenças em comum, mas pela individualidade do seu trabalho. A complementariedade dessas funções do indivíduo gera a solidariedade, que é definida como orgânica. O Direito Restitutivo, o Direito Civil por excelência, nesta sociedade possui a função de fazer a sociedade voltar tanto quanto possível à sua forma normal. Esse direito é análogo, segundo o sociólogo, com o sistema nervoso do corpo, que possui a tarefa de regular harmonicamente as funções do corpo humano. Por não estar impresso nas conciências, o Direito Restitutivo é permeável à mudanças e à discussões.
A especialização advinda da divisão do trabalho exige sanções especializadas pois cada pessoa passa a ter uma sensibilidade diferente, emoções diferentes, escapando à consciência coletiva.
O direito vem como um mecanismo que refrea impulsos que possam agredir o organismo social e os pune quando acontecem para que não voltem a prejudicar a ordem novamente. Ele se utiliza da técnica e não da emoção, até mesmo nos casos de homicídio. Há uma intervenção apenas racional na divisão destes em doloso(intenção de matar) ou culposo e em sua punições.
Ressalta-se então a função do Direito como controlador dos impulsos,das emoções que motivam muitas vezes os indivíduos a agirem contra o que seria melhor ao corpo social, o Direito se faz um grande alicerce da harmonia social e garante por seus preceitos, restitutivos ou penais, a ordem ,mantendo afastado o estado de anomia social.
Danielle Tavares, 1º noturno.
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