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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Direito: poder coercitivo

Qual seria o espanto de Durkheim se pudesse ver hoje, o que nós, pós-modernos, nos tornamos. Ele previa que uma sociedade dita avançada, teria uma composição orgânica, com cada indivíduo cumprindo uma função única e insubstituível num corpo que depende dele e com isso não haveriam entraves à ação da ciência. Nossa sociedade sim, pode ser considerada orgânica, mas essa especialização ficou muito restrita a algumas esferas, às profissões, por exemplo e, pelo avanço da ciência, à certos campos que se subdividiram devido à sua amplitude.
No entanto, como entrave ao avanço dessa forma orgânica de sociedade, o ser humano ainda se deixa levar pelo lado instintivo, pelo clamor social, pelas paixões humanas e para impedir o caos, para frear que cada um faça aquilo que bem entenda, levado pelo calor do momento, existe o Direito.
Ele regula as relações entre particulares com um poder coercitivo e, muitas vezes, é a única coisa que impede alguém de não cometer homicídio contra outro que o tenha ofendido. Na ausência de normas, não seria simplesmente o lado ético que o impediria de tal. É a apreensão por ser preso, enfrentar um juri, ser publicamente considerado criminoso que impede o ser humano de ir contra a norma.
Foi o medo da anomia que fez Durkheim se preocupar com a sociedade. Sociedade que é tão fácil de implantar um germe de cólera coletiva. Durkheim faz uma analogia dessa consciência coletiva com nosso sistema emocional, até porque ele pensa na sociedade como o corpo: aquilo que nos coloca em ameaça, nos faz reagir. Estes são os traços distintivos da sociedade.
A principal preocupação, portanto, é o desequilíbrio desse corpo, da ordem social, a anomia. Por isso, quando este corpo entra em estado febril, o Direito é um antídoto e uma prevenção, pois ao mesmo tempo que diz "se fizer isso, acarretará naquilo", também reprime aquilo que já foi feito.
O Direito tem influência até mesmo no lado subjetivo das pessoas. Alguém que não mata e não rouba, não é somente pelo medo de sofrer as penalidades da lei, mas ser visto como criminoso. Ora, o criminoso não é alguém que foi contra a norma e que, por isso, é marginalizado, muitas vezes. O Direito refreia, portanto, não somente o lado objetivo do homem, mas também estende seu poder coercitivo à consciência coletiva e por mais que a técnica do Direito seja rechaçada por esta mesma consciência, vale salientar que isso ocorre porque as pessoas, levadas pelo seus valores intrínsecos, exigem penalidades mais duras pois só a técnica, para elas, não é suficiente para punir. Não é difícil imaginar, portanto, porque em épocas remotas houveram penas como crucificação e a fogueira, se não houvesse uma normatização e deixássemos para julgar crimes em praça pública as penas frequentemente seriam a execução, linchamento, etc.

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