Como pode-se constatar através da leitura do texto de Émile Durkheim o direito deve atuar na sociedade de forma restauradora, ou seja, deve reestabelecer adequadamente as relações entre os indivíduos caso elas se mostrem desiguais ou incorretas de modo a ordenar o todo de acordo com seus preceitos. Isso fica claro quando o sociólogo diz que o juiz enuncia o direito e não as penas, reestabelecendo os fatos da forma mais justa e adequada possível.
No entanto, surge uma questão: de onde provém a desordem, o infrigimento da lei pelos homens? Há muitas respostas para essa pergunta, mas uma se destaca dentre as demais : a emoção e a impulsividade dos seres humanos. Cabe ao direito controlá-las para que essas não afetem o organismo social, salvaguardando o direito de um quando este é agredido pela ação de outrem.
O direito não deve ser em hipótese alguma passional. Ele deve refrear impulsos e ações que ignoram o âmbito da racionalidade e da lei. Restituir a ordem e penalizar quando necessário são artifícios usados por seus operadores para evitar a dita anomia social, que, se concretizada, provavelmente culminaria no fim da solidariedade social e, consequentemente, na quebra da harmonia.
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