A partir daí há o conceito de solidariedade que se dá pelo complemento das funções, com isso o conceito de solidariedade orgânica ocorre a partir do momento em que essa diferença se impõe. Pode-se reforçar esse conceito com a metáfora que Durkheim faz com relação ao corpo humano, ou seja, cada parte diferenciada cumpre seu papel em benefício do todo.
Com isso, o modo como o direito atua nesse momento é um modo restituidor, ou seja, ele deixa de reprimir aquele que errou de um modo a envergonhar ou tornar a pessoa como exemplo para que, agora regule com harmonia a sociedade restabelecendo sua ordem.
Com a especialização se caracteriza pela divisão do trabalho, o direito passa a exigir sanções cada vez mais especializadas e se afasta da consciência coletiva, a consequência disso é uma racionalização do direito que se vê agora distante das paixões humanas.Portanto, o direito se mostra cada vez mais fechado às suas especificidades de modo que a normatividade não está mais presente nas consciências dos indivíduos em geral. Do mesmo modo o direito se torna cada vez mais técnico recusando as reações baseadas na emoção.
Concluindo, os casos de crimes mais cruéis e perversos, por exemplo, devem ser encarados de forma fria para que possam ser julgados, pelos operadores do direito, de forma justa escapando das passionalidades da sociedade como um todo. Mas como esses operadores são primeiramente humanos e fazem parte da sociedade é natural que esses se influenciem pela sociedade a qual vivem e que imprimam seus valores nos julgamentos, o importante é achar um equilíbrio entre o emocional e o racional, havendo um predomínio da razão.
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