Segundo Durkheim, em sociedades primitivas, a sociedade se formaria e se manteria Segundo as semelhanças entre os homens, sendo quaisquer transgressões aos princípios morais da consciência coletiva repreendidas de modo predominantemente passional, seja por meio do direito repressivo quanto impondo penas difusas, que marcam o infrator de desonra e vergonha. Nesse tipo de sociedade, a consciência coletiva domina a nossa, anulando a individualidade. Utilizando uma analogia na qual a sociedade é um corpo e cada indivíduo uma molécula, a solidariedade gerada seria inorgânica, ou mecânica, pelo fato de as moléculas não terem mobilidade própria como em corpos inorgânicos.
Já na modernidade, se alcançaria a solidariedade orgânica, gerada na cooperação entre indivíduos de diferentes funções sociais. Nela, quanto mais dividido o trabalho e quanto mais valorizada a individualidade, maior a dependência entre cada um e a sociedade. É na sociedade moderna que surge o direito restitutivo para repor a ordem. Este intermedia a consciência particular e a consciência coletiva de forma racional por permitir o questionamento – “Por estar impresso nas consciências é passível de discussão”, ou seja, não atinge diretamente nossas paixões. Assim surgem também os contratos, que marcam fortemente a modernidade, estabelecendo limites e direitos nas relações entre pessoas e pessoas e coisas e pessoas, sendo que sua aceitação e respeito representa a organicidade de uma sociedade.
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