Para Durkhein o avanço da ciência e tecnologia é refletido na sociedade, e sendo o Direito um produto essencialmente social é natural que este se modifique de forma que acompanhe tal avanço.
É verdade que nem toda forma do Direito tem a maleabilidade necessaria para acompanhar tais mudanças, o Próprio Durkhein nos mostra em sua obra “ Divisão do trabalho social” que alguns ramos do Direito estão diretamente ligados a sentimentos muito fortes presentes na “conciencia coletiva”, como o Direito penal, por exemplo, e esses ramos tendem a manter um carater “passional” mesmo em uma sociedade que se diz Racional.
Primordialmente o Direito era fundamentado em medidas que que quando não respeitadas resultavam em penas repressivas, caracterizados essencialmente por uma solidariedade negativa, porém, muito embora não se possa dizer isso de toda a matéria do Direito, o avanço da sociedade pode sim ser verificado se observarmos que hoje em dia a preferencia é por uma pena restitutiva, exercida por uma solidariedade positiva, que não prioriza o sofrimento do infrator, mas sim a reparação do mal infrigido.
Com esse novo tipo de pena em mente o Direito aparece como “mediador” da razão em meio a sociedade, paramos de julgar uma ação apenas com os conceitos que se encontram difundidos em meio a conciencia coletiva e usamos cirterios especificos e juizes especificos para cada caso.como diz Durkhein:
“Enquanto o direito repressivo tende a permanecer difuso na sociedade, o direito restitutivo cria órgãos cada vez mais especiais: tribunais consulares, tribunais trabalhistas, tribunais administrativos de toda sorte.” Durkhein, Divisão social do Trabalho .
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