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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Direito salvaguardando a harmonia social

É importante afirmar a idéia de que os seres humanos são atingidos constantemente por suas emoções e, elas, os compelem a tomar determinadas decisões, acreditando esperançosos em diversas coisas irracionais. Daí então, a emoção atua compondo a irracionalidade do ser.

O Direito passa a atuar com a função de freio e contra-peso frente as emoções humanas através da racionalidade, atuando como um instrumento de regulação do comportamento humano. Toma uma forma científica a partir de então, expressado por uma técnica própria, caracterizando todo ato como tal, sobrepondo as ações sobre as emoções.

A sociedade moderna Durkaniana, formada por vários membros em solidariedade orgânica, atuam mais livres e, conseqüentemente, os comportamentos advindos das emoções são mais aparentes e cada indivíduo com sua função específica. O Direito também age como um agente de coesão e mantenedor da harmonia social.

Na sociedade orgânica, o Direito ganha um caráter restitutivo, deixando de cumprir uma rigorosa função de reciprocidade do crime e da pena – a chamada retaliação. A pena cumpre apenas uma função de realocação da ordem, restituindo, assim o que foi alterado e comprometeu a ordem.

A máxima “sua liberdade acaba onde começa a do próximo” sintetiza bem essa nova função, da tentativa de controle do que seria uma violação do direito de outrem. Fazendo com que a sociedade haja de forma mais harmônica e menos desrespeitosa na relação de um indivíduo para com o outro.

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