Beatriz Furigo Benedito
1° ano de Direito Noturno
Para melhor compreensão da sociedade, o sociólogo e cientista político David Émile Durkheim criou especificações para o grau de dependência entre os indivíduos, a qual denominou de solidariedade social. Dentre elas, está a solidariedade mecânica e a solidariedade orgânica, ambas usadas para diferenciar a sociedade em seus diferentes períodos históricos. Além disso, ele desenvolve a teoria do Fato Social, que evidencia a coerção que a sociedade exerce nos indivíduos.
Em primeira análise, a Solidariedade Mecânica deriva de sociedades mais simples e pré-industriais, antes da consolidação do capitalismo, como o feudalismo. Desse modo, destaca-se a baixa taxa de divisão do trabalho social, ou seja, funções individuais menores e menos relacionadas no trabalho e pouca dependência social.
Consonante a isso, a Solidariedade Orgânica , que faz referência à biologia justamente por fazer analogia a um organismo vivo. Para Durkheim, o corpo humano seria a sociedade e os órgãos seriam as funções sociais de cada indivíduo sendo assim, uma sociedade mais complexa , onde o grau de contato entre as pessoas são mais fortes e de interdependência.
Assim, as relações jurídicas também diferem nesses dois modelos de Solidariedade. Na Solidariedade Mecânica o direito é mais baseado em costumes e tradições, como o direito consuetudinário da Idade Média passado hereditariamente. Já na Solidariedade Orgânica, as relações entre os indivíduos são pautadas pela formalidade das relações jurídicas, como otrabalhador do capitalismo necessita das leis trabalhistas para assegurar seus direitos
Ademais, Durkheim também reflete sobre os fatos sociais. Nessa órbita, os fatos sociais são externos e anteriores aos indivíduos e possuem certos graus de coercitividade , ou seja, padrões de comportamento, imposições, instituições, normas e regras que abrangem a todos e espera-se que sejam seguidas, passivo a punições. Sendo assim, os fatos sociais possuem generalidade, sendo eles comuns e coletivos.
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