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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

ADI 4.227, e o olhar racional no entendimento do "ativismo jurídico"

Acerca de uma temática fundamental e pauta constante de diversos debates da atualidade, como a garantia de direitos e o acesso dos grupos minoritários a esses direitos, deve-se citar um importante instrumento que fortaleceu – constitucionalmente e juridicamente – a comunidade LGBTQIA+ nesse embate. O julgado número 4.277 da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ponderou e decidiu sobre a projeção real dos direitos de união homoafetivo, concedendo de fato, a liberdade para que haja a oficialização jurídica das uniões homoafetivas e o reconhecimento do relacionamento entre pessoas do mesmo sexo, como casal, dotado da capacidade de constituir uma família. Por fim, é imprescindível acentuar que posteriormente a esse julgado, em alguns anos, o número de mortes violentas que afetaram essa parcela populacional diminuiu – segundo dados de um infográfico da ABGLT, autoridade no assunto – muito provavelmente, o “mutualismo” entre o jurídico e a força constante dos movimentos populares, nas suas lutas diárias, corroboram para esse aumento da segurança à vida dessas pessoas.

O conceito de “espaço dos possíveis” cunhado por Pierre Bordieu, ajuda a conduzir os estudo que abrangem essa temática, além de que possibilitam uma explicação mais precisa de como ocorre essa solidificação de direitos – anteriormente explanada –. Considerando que, existem normas que regulam o casamento e a união heteroafetiva, e que, o quinto artigo da constituição brasileira enumera diversas liberdades fundamentais a todos os brasileiros, é explícito a existência de normas que possibilitam o pedido de que sejam garantidos os direitos ainda “nebulosos” inerentes a essas pessoas – e todas as outras – em resumo, mesmo que opositores – baseados em crenças pessoais, ou mesmo, em alguns argumentos jurídicos -  contestem no âmbito legislativo, bem como fora dele, a afirmação dos direitos de união das pessoas homoafetivas, é completamente viável, natural e esperado que estes lute pelos seus direitos, pois, possuem margem para realizar esse ato. Nesse mesmo sentido, a constituição brasileira usa como princípio o combate aos preconceitos, sendo assim, a simples exclusão por preconceito, advindo que uma única e específica e contraria a aquilo que difere do que uma pessoa – com todas liberdades e direitos afirmados – segue por opção, e satisfação pessoal, que deve ser buscada por todos, inclusive os membros da comunidade LGBTQIA+.

Em conformidade, encontram-se a ideia de “historização da norma” também concebida por Bourdieu, e a “judicialização da política” por Antonie Garapon. Comumente encontramos argumentos contrários à julgados como ao da ADI 4.277 que dizem, tratar-se do “fenômeno” de ativismo da justiça essa movimentação do setor judiciário, contudo, o termo é sensível, e pode ser contestado, principalmente, embasando o embate na omissão e na morosidade do setor legislativo para resolver as demandas desses grupos. Isto é, o julgado acelerou um processo de importância ímpar que vem acontecendo dia após dia, e que estava custando o bem estar e a dignidade de uma parcela significativa da população brasileira, enquanto apenas tranquilizava uma outra parcela, pois, garantiam como absolutas e vigentes as próprias ideias, é nesse aspecto, que os dois conceitos apresentados no início desse parágrafo se aliam à defesa do “ativismo judiciário”, que racionalmente, enuncia a necessidade de trazer a norma para o presente – reconhecendo todo o contexto histórico anteriormente vivido – e, dessa forma, com o olhar atualizado a observar, abrindo possibilidades e novas funcionalidades para aplicar determinado norma, além disso, é evidente o caráter que ferramenta de trabalho – é mais eficaz arar a terra com um trator do que com os bois, que ficaram no passado – ou seja, de certa forma, como defendido por Garapon, o judiciário exerceu a função de ferramenta eficaz para garantir os direitos que eram necessários e afloravam a cada vez mais indivíduos.

Em suma, assim conclui-se que o olhar racional, por parte de ideias como a historizar a norma e judicializar a política ao ponto em que existe margem para isso, visto que existe o espaço dos possíveis, é imprescindível para garantir maior equidade e talvez, justiça, ao povo brasileiro, esses julgados, representam o sucesso das lutas sociais, pois, não é apenas acaso que tenham sido eleitas as primeiras deputadas transexuais, assim como, diversas outras pessoas que se reconhecem no conjunto LGBTQIA+. 

Rodrigo Gabriel Leopoldino Zanuto, aluno de direito, noturno - primeiro ano.


Um comentário:

  1. Rodrigo, você tem link para esse infográfico que fala da redução de mortes após a ADI?

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