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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

União homoafetiva como entidade familiar

Em 2011, foi julgada a ação direta de inconstitucionalidade 4.277, a qual  tratava sobre o reconhecimento de direitos para união homoafetiva. A partir de uma votação unânime, ficou decidido que seria reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo e que elas poderiam usufruir dos direitos previstos na ADI. Entretanto, essa luta da comunidade LGBTQIA + ainda é constante, visto que mesmo após onze anos depois do julgado, o Art.1.723 do Código Civil, o qual reconhece entidade familiar como uma união estável entre o homem e a mulher,  não foi modificado textualmente, deixando a entender que união homoafetiva não seria considerado uma entidade familiar. 

Dessa forma, cabe interligar o tema em questão com as ideias de Antoine Garapon, ao abordar sobre a autonomia dos indivíduos, quando estes se libertam de seus magistrados naturais, como a igreja, a escola e a família, e passam a adquirir uma autonomia, o que ocasiona em um controle maior do juiz e do Estado sobre ele.

Ao discutir sobre a questão da autonomia dos indivíduos, Garapon refere-se à "magistratura do sujeito”, que seria a ideia de que os indivíduos passariam a legislar sua própria vida, como consequência da justiça não abordar todas as suas instâncias. Porém, ao discutir sobre isso o sociólogo afirma que esse processo tornaria o Judiciário uma forma de tutela do sujeito, já que o Legislativo não trata sobre assuntos de interesse das minorias, seria uma opção desses grupos requererem que as leis atendam às suas demandas sociais. O que faz com que o judiciário intervenha em decisões de questões morais e passe a exercer funções além das suas. Dessa maneira, como visto no julgado da ADI 4.277, o Judiciário passa a ser gradativamente mais chamado para exercer uma função tutelar.

Analisando agora a partir de Pierre Bourdieu, convém relacionar a ação direta de inconstitucionalidade com a ideia de “campos" apresentada pelo sociólogo. Ao se tratar das lutas da comunidade LGBTQIA + em questões políticas, é possível perceber um conflito entre campos sociais, religiosos e culturais dentro do campo jurídico. Quando dentro dos “espaços dos possíveis" os casais homoafetivos lutam para conseguirem direitos fundamentais e são prejudicados por grupos conservadores que discursam contra a existência dos seus direitos. Adequa-se também, utilizar o conceito de “historicização da norma” apresentado por Bourdieu, como uma análise a ADI 4.277. Quando ele usa do termo para afirmar que as normas devem ser fundamentadas de acordo com o contexto histórico o qual está inserida e os debates atuais da sociedade. Logo, a decisão de garantir direitos para casais homoafetivos foi concebida graças a uma alta onda de manifestações sociais que lutaram para esse reconhecimento.






Maria Eduarda Gusmão de Jesus

1º Direito - Matutino


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