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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

 A ADI 4277 e a luta pelos direitos LGBTQIA+ 


Em outubro de 2011, o STF publica o acórdão relacionado à legitimação da união estável homoafetiva, contemplando um avanço significativo na luta pelos direitos LGBTQIA + no Brasil, a decisão unânime se depara com reação negativa por uma parcela significativa da população. 

O cenário de violência contra casais homoafetivos procede de uma série de fatores na sociedade brasileira: tradições e costumes homofóbicos se perpetuaram ao longo de gerações e marcam a vida desses indivíduos na contemporaneidade, assim sendo, com base na teoria de Antonie Garapon, a “magistratura do sujeito” foi a única solução viável para a garantia jurídica dos direitos básicos para casais homoafetivos. 

Em sua teoria, Garapon afirma que em casos em que a sociedade e os costumes falham em auxiliar um grupo social em necessidade, este corre ao jurídico em busca de garantias, ou seja, o grupo analisado pela ADI 4277, não possuía seus direitos básicos, em teoria garantidos constitucionalmente, atendidos, com isso, vê no judiciário um meio para reforçar esses direitos e aplicá-los materialmente na sociedade, não somente a união estável, mas também o reconhecimento de núcleos familiares e todos as garantias jurídicas que este deve possuir. 

Novamente, a garantia do direito ao reconhecimento da união estável entre casais homoafetivos representa um passo fundamental na luta pelos direitos LGBTQIA + no Brasil, ainda que esta esteja ativamente em andamento em todo o mundo. 



Giovanna Faria Araújo Cunha
1° ano Direito Matutino

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