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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Ditadura da comunidade LGBTQIA+ ou um Avanço em relação aos Direitos Humanos? (ADI 4.277)

 Ditadura da comunidade LGBTQIA+ ou um Avanço em relação aos Direitos Humanos? (ADI 4.277): Uma análise sociológica do protagonismo judicial na efetivação de direitos 

O caso que dará base para a discussão a respeito da atuação judicial mais presente na efetivação dos direitos será a ADI 4.277 formulada pelo STF, que analisa a constitucionalidade contida na interpretação da lei ao desconsiderar a união homoafetiva como uma entidade familiar e, consequentemente, a impossibilidade de estabelecer união estável entre indivíduos homoafetivos. Tal decisão ganhou muita repercussão por sua carga moral que vai contra o posicionamento da grande parte conservadora e religiosa presente no país, sendo alvo de comentários como: ´´Ditadura gayzista´´ ou ´´Opressão contra os cristãos´´, entretanto, há uma explicação muito mais sensata e racional para a efetivação de direitos da comunidade LGBTQIA+ a partir de conceitos elaborados pelos sociólogos Bourdieu e Garapon.

Para iniciar a discussão a respeito da ADI 4.277 é necessário pontuar que a atuação do judiciário se mostra presente na falta de atuação de outros poderes, sem que isso afete a autonomia dos três poderes presentes na república brasileira, pois, é obrigatória a tomada de decisão por analogia ou baseada em princípios gerais do direito (como diz no Art. 4 da LINDB) quando a lei for omissa ou não coerente com a realidade, o que apresenta um mecanismo de atender as demandas sociais quando um dos poderes se mostra omisso frente à uma pauta. Dito isso, é factual que o poder legislativo tem carecido de atuar na efetivação de direitos para a comunidade LGBTQIA+ , que busca um reconhecimento de seus direitos já a muitos anos em território brasileiro, mas a presença extremamente forte do conservadorismo religioso dentro do poder legislativo gerou uma omissão desta pauta no campo do direito, mesmo que a incidência de questões envolvendo os casais homoafetivos aumentavam cada vez mais, o que forçou uma postura do judiciário.

Junto ao fator de omissão do legislativo, agora entrando na perspectiva sociológica,  o conceito de magistratura do sujeito, criado por Garapon, tem um papel muito importante na efetivação destes direitos. Este conceito define a ideia de que, dentro de uma democracia, a postura passiva dos indivíduos em relação à busca pelos direitos é algo que necessita ser superado por uma postura de demanda e ativismo político, ou seja, é necessário que se conquiste e que se exija o direito em falta ao invés de ele ser concedido por quem se encontra no poder. Assim, este comportamento mais ativo politicamente por parte da minoria atingida gerou uma pressão na tríplice dos poderes para atender a demanda por direitos vinda de uma parcela da sociedade que sofre constantemente com a opressão física, verbal e moral da maioria conservadora e religiosa do país.

De maneira complementar à explicação sociológica por trás da decisão de considerar inconstitucional o não entendimento da união homoafetiva como uma entidade familiar e passível de união estável, o conceito de espaço dos possíveis elaborado por Bourdieu explica essa ampliação dos temas abarcados pelo direito e, consequentemente, um maior rol de direitos sendo efetivados, o que causa um estranhamento e a tentativa de repressão por parte daqueles que entendem o direito como algo que deveria ser imutável em  sua essência. Deste modo, Bourdieu explica que há um limite de interpretação dentro do campo do direito, mas que esse limite pode ser expandido ou diminuído com base na interação do direito com outros campos presentes em uma sociedade, o que se mostra presente na sociedade brasileira com a emergência das pautas reivindicadas pela comunidade LGBTQIA+ que logo atingiram o campo jurídico, assim, ampliando a percepção do direito em relação às suas interpretações.

 Portanto, a decisão do STF de entender a união homoafetiva como uma entidade familiar e passível de união estável representa uma postura do poder judiciário  mais voltada para os direitos humanos, na tentativa de sanar as violações ao direito de existir livremente que são denunciadas constantemente pela comunidade LGBTQIA+, mas que não eram consideradas pelo legislativo. Assim, mostrando que o direito está em constante mudança ao interagir com os mais diversos campos presentes em uma sociedade, com cada vez mais os representantes destes campos tomando uma postura ativa em relação à conquista dos seus direitos.


Nome: Pedro Henrique Cleis de Oliveira

RA: 221224301

Turno: Diurno

 

 

 

 

 

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