A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011, trata sobre ser ou não constitucional o reconhecimento da união homoafetiva, onde preceitos de direitos fundamentais entram em conflito. Tema no qual, infelizmente, podemos observar e afirmar presentes na atualidade.
Podemos utilizar dos pensamentos de Bourdieu para a análise desta decisão tomada pelo STF. Onde o conceito de habitus (disposições, estilos de vida, maneiras e gostos incorporados no campo como um espaço social que possui estrutura própria) regem a sociedade por meio de hábitos, há muito criados e perpetuados, por uma sociedade heteronormativa, que por sua vez traz muitos preconceitos enraizados consigo. Entrando diretamente em conflito com os "espaços dos possíveis", que enxerga os espaços sociais de forma ampla, possibilitando o surgimento de movimentos que lutam a favor de minorias como LGBTQIA+.
Ademais, seguindo as ideias de Garapon, nota-se uma crise de representatividade, os ideais dos representantes do povo o Legislativo já não cumprem com o seu papel, deixando de representar, principalmente as minorias que sofrem diariamente com todo o preconceito e a falta de proteção constitucional. Ainda na linha de pensamento de Bourdieu este também gera um desafio, a necessidade de proteger os valores fundamentais, como a vida assegurado no artigo 5° da constituição, sobrepondo á "Justiça", quando levamos em consideração a crise de representatividade e a legitimidade democrática.
Por fim, compreende-se a importância da ADI 4277, para a contribuição da inclusão de minorias e o combate ao preconceito às relações homoafetivas, mostra-se também, uma mudança no panorama de decisões Inconstitucionais que ferem direitos básicos e fundamentais no Brasil, derivados principalmente, da falta de representatividade do povo.
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