A decisão da ADI 4277 foi acompanhada, na época, por boa parte da população brasileira, e não apenas a quem ela dizia respeito: a população LGBTQIA+. A ADI diz respeito à constitucionalidade de uma união homoafetiva como entidade familiar. Os ministros do STF decidiram que que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade alguma em uma união de um casal de mesmo sexo, não havendo vedação alguma ao seu estabelecimento.
Na realidade, o artigo 5o é utilizado como argumento para impedir aqueles que foram contra tal decisão, a fim de igualar os patamares entre uma relação homoafetiva estável e uma relação estável entre homem e mulher. As tensões entre a parte mais conservadora da população brasileira e a comunidade LGBT+ tiveram grande influência na decisão do STF, e Bourdieu pode explicar a situação com base no Espaço dos Possíveis, onde os campos são inter-relacionados: neste caso, ganham destaque os campos jurídico e social.
Já para Garapon, o destaque são as lutas sociais da comunidade, e não o Direito em si, não havendo, assim, o ativismo judicial. Além disso, cada parte da sociedade deve ser analisada como algo complexo, não de maneira formal, a fim de evitar decisões parciais tomadas a partir de um preceito errôneo.
Dessa forma, pode-se afirmar que a ADI 4277 é constitucional. Casais homossexuais merecem e têm o direito de ter sua união reconhecida pelo Estado, e se não há quem faça, o Judiciário deve tomar a frente e fazer algo a respeito, como foi feito.
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