Axel Honneth defende que existem três
dimensões de reconhecimento de um indivíduo dentro da sociedade: primeiramente
pelo amor, que advém da relação amorosa com os pais e que possibilita o
desenvolvimento da auto-confiança do ser (esta dimensão é a base para o
reconhecimento individual, porém, caso seja desrespeitada unicamente, não levará
a uma luta por reconhecimento); a segunda dimensão é pelo direito que promove o
auto-respeito, uma vez que o indivíduo se vê como igual aos outros por estar submetido
a uma mesma lei aplicável à toda sociedade; por fim, mas não menos importante,
a terceira dimensão é pela solidariedade, na qual o indivíduo adquire a
auto-estima por meio do reconhecimento de suas características pessoais por
seus pares. As duas últimas dimensões, quando desrespeitadas, levam a um profundo
problema de reconhecimento individual que pode impulsionar uma luta por
reconhecimento, caso seja colocado em coletivo.
O julgado da união homoafetiva é uma
exemplificação prática e positiva dessa luta por reconhecimento. Como o
ministro Marco Aurélio abordou em seu discurso, o Brasil é considerados um dos
países com maior número de casos de violência ligado à homofobia, de forma a
proporcionar mais de 100 casos de homicídios anuais de homossexuais. Esse dado
demonstra a ocorrência de um desrespeito tanto pelo direito, que é evidenciado
pelo avanço do conservadorismo, que tem como porta-vozes representantes
religiosos e pastores (como Marco Feliciano), que mesmo emitindo opiniões
preconceituosas, assumem cargos importantes que impedem a tramitação de
propostas de avanços dos direitos sexuais e reprodutivos (ou seja, não
asseguram proteção legal aos homossexuais); quanto pela solidariedade, uma vez
que a sociedade brasileira se mostra extremamente homofóbica de modo a desrespeitar
os homossexuais por sua orientação sexual (ou seja, por uma característica
pessoal).
Não se sentir reconhecido pode
proporcionar, para Espinoza, um sentimento de indignação que nada mais é que a
raiva do indivíduo ou grupo perante uma injustiça que foi cometida contra o seu ser. Isso é
explicitado no fato de que ao restringir o casamento aos heterossexuais está
conferindo um selo oficial de aprovação do estereótipo destrutivo de que os
relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo são inerentemente instáveis e
inferiores às uniões entre sexos opostos e não merecedores de respeito, o que
não se pode admitir. (TRIBUNAL, 2013 apud LIMA; PEDRO, 2013)
Esse duplo desrespeito faz com que, a
lesão moral e o sofrimento presentes, transportem-se do âmbito individual para
o coletivo com o objetivo de adquirir maior força na luta social. Entretanto, é
nessa transformação, realizada através de uma ponte semântica, que é promovida
uma expectativa de reconhecimento, uma vez que, dentro do coletivo LGBT, ocorre
um reconhecimento mútuo de sofrimento e é retirado a perspectiva de
rebaixamento e inferiorização existente, de forma a garantir uma nova
perspectiva de auto-relação positiva.
Assim, para adquirirem força e efetivar
o seu reconhecimento, o movimento LGBT recorre à justiça. No caso, foi
promovido o ADPF nº132 e a ADI nº4277 (sendo natural utilizar esse controle de
constitucionalidade, para Barroso, devido às influências europeias no sistema
constitucional que promovem largamente a judicialização no Brasil) e outros
recursos como a defesa constitucional do direito à igualdade (art. 5º, caput); do
direito à liberdade, do qual decorre a autonomia da vontade (art. 5º, II); do
princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, IV); e do princípio da segurança
jurídica (art. 5º, caput).
Dessa forma, devido a baixa
representatividade dessa minoria dentro do legislativo e, segundo o ministro
Joaquim Barbosa, devido ao fato do Direito não ter sido capaz de acompanhar as
mudanças sociais, se faz necessário recorrer a uma judicialização do STF para
que seja possível restituir o reconhecimento dos homossexuais pelo menos em uma
de suas forma mais fundamental: a afetividade. Após fazer uma declaração de
união estável em um cartório, os casais passam a ter direito a declarar juntos
o Imposto de Renda, a colocar o parceiro como dependente em planos de saúde e
também ter direitos quanto à herança, caso o casal faça uma escritura de união
estável ou contrato particular de união estável; adquirem direitos quanto a
pensões alimentícia e do INSS; se houver uma adoção individual, por parte de
apenas um dos parceiros, tornou-se possível que o companheiro homossexual
inclua seu nome na guarda da criança. (1)
FONTES UTILIZADAS:
LIMA, Bianca de Azevedo; PEDRO, Rosa Maria Leite
Ribeiro. Controvérsias Relacionadas À
União Estável Entre Pessoas Do Mesmo Sexo. In: Seminário Internacional
Fazendo Gênero 10 (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2013.
JÚLIA SÊCO PEREIRA GONÇALVES - DIURNO
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