O conceito de família no século
XXI vem agregando novos sentidos axiológicos em consonância com as mudanças
sociais. E, não diferentemente, o direito tem se adaptado a essas transformações,
como todas estas, de forma lenta, progressiva e segura. Contudo, é evidente a
luta dos movimentos sociais para a conquista de seus direitos e garantias
constitucionais; o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais
e Transgênero) é um exemplo disto, desde a sua formação, no final dos anos
setenta, no princípio, formado majoritariamente por homens homoafetivos, e após
por lésbicas, transexuais, travestis e bissexuais. Axel Honneth, em seu livro “Luta por reconhecimento”, define três
etapas para o reconhecimento, são eles: o amor, o direito e a solidariedade.
O amor, por sua vez, traz consigo
o viés afetivo no âmbito familiar, no qual é desenvolvida a autoconfiança
emocional do indivíduo em questão. Logo, é procedido pelo direito, cujo o
objeto de reconhecimento é o cognitivo, onde o indivíduo se vê como parte da
sociedade civil e igual perante a mesma. Por fim, para que seja completa a luta
por reconhecimento, têm-se a solidariedade, que se reconhece o viés da intuição
intelectual e tem como sujeito o Estado. Eis todas as etapas do reconhecimento.
Na ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade), n° 4.277, que discute acerca do reconhecimento da união
homoafetiva, é, sem dúvidas, uma luta por reconhecimento que tange a segunda
esfera do reconhecimento (o direito), pois trata-se de um direito social
fundamental, previsto no artigo 6° da Constituição Federal: “São direitos
sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.”, pois alguns dos direitos previstos neste artigo, como a
previdência social, são adquiridos também com o casamento, não podendo assim a
lei privar um indivíduo a julgar pela sua orientação sexual de exercer um ato
lícito.
Portanto, o movimento LGBT tem
ganhado visibilidade na sociedade através da articulação dos indivíduos lesados
na sociedade, sendo assim, um movimento legítimo que luta pelo seu
reconhecimento. A união homoafetiva é uma das vigas primordiais para uma sociedade
que os reconheça de maneira plena, sem distinção de gênero e orientação sexual,
basta que se execute através de uma hermenêutica jurídica ampliativa do código
civil à luz da Constituição para fazer valer os seus direitos e, após, a
sociedade civil os reconhecer através da solidariedade advinda de um único
meio: a luta por reconhecimento.
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