Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 1 de julho de 2018

A luta por reconhecimento como indivíduo de direito.


O conceito de família no século XXI vem agregando novos sentidos axiológicos em consonância com as mudanças sociais. E, não diferentemente, o direito tem se adaptado a essas transformações, como todas estas, de forma lenta, progressiva e segura. Contudo, é evidente a luta dos movimentos sociais para a conquista de seus direitos e garantias constitucionais; o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgênero) é um exemplo disto, desde a sua formação, no final dos anos setenta, no princípio, formado majoritariamente por homens homoafetivos, e após por lésbicas, transexuais, travestis e bissexuais. Axel Honneth, em seu livro “Luta por reconhecimento”, define três etapas para o reconhecimento, são eles: o amor, o direito e a solidariedade.

O amor, por sua vez, traz consigo o viés afetivo no âmbito familiar, no qual é desenvolvida a autoconfiança emocional do indivíduo em questão. Logo, é procedido pelo direito, cujo o objeto de reconhecimento é o cognitivo, onde o indivíduo se vê como parte da sociedade civil e igual perante a mesma. Por fim, para que seja completa a luta por reconhecimento, têm-se a solidariedade, que se reconhece o viés da intuição intelectual e tem como sujeito o Estado. Eis todas as etapas do reconhecimento.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), n° 4.277, que discute acerca do reconhecimento da união homoafetiva, é, sem dúvidas, uma luta por reconhecimento que tange a segunda esfera do reconhecimento (o direito), pois trata-se de um direito social fundamental, previsto no artigo 6° da Constituição Federal: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”, pois alguns dos direitos previstos neste artigo, como a previdência social, são adquiridos também com o casamento, não podendo assim a lei privar um indivíduo a julgar pela sua orientação sexual de exercer um ato lícito.

Portanto, o movimento LGBT tem ganhado visibilidade na sociedade através da articulação dos indivíduos lesados na sociedade, sendo assim, um movimento legítimo que luta pelo seu reconhecimento. A união homoafetiva é uma das vigas primordiais para uma sociedade que os reconheça de maneira plena, sem distinção de gênero e orientação sexual, basta que se execute através de uma hermenêutica jurídica ampliativa do código civil à luz da Constituição para fazer valer os seus direitos e, após, a sociedade civil os reconhecer através da solidariedade advinda de um único meio: a luta por reconhecimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário