De acordo com a proposta, dissertar-se-á acerca do reconhecimento de direitos da união homoafetiva presente no julgado, á luz de Axel Honneth em sua teoria sobre direito e reconhecimento social. Á guisa de introdução, é relevante a apresentação do julgado mencionado e, utilizando-me da fala do relator Ministro Ayres Britto, trata-se de “arguição de descumprimento de preceito fundamental, aparelhada com pedido de medida liminar”. No caso em questão, é notável o descumprimento dos preceitos fundamentais encontrados por todo o ordenamento jurídico, principalmente os de igualdade, segurança jurídica, liberdade e dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, é possível analisar no assunto presente nas decisões não só a manifestação de alguns atos e fatos jurídicos, mas sim um produto advindo do conflito e influência de diversos espaços distintos do campo normativo.
Tratando agora do estudo formulado por Honneth, cabe ressaltar o núcleo da reflexão, caracterizado pela realização do reconhecimento de determinado grupo social. O pensador revela a existência de três “dimensões do reconhecimento”, sendo as últimas vistas no caso analisado, as quais foram nomeadas como Direito e Solidariedade. Na primeira observa-se a obediência ás normas á medida que essas assistem aos indivíduos, como “livres e iguais”, com o foco na relação de reconhecimento mediante a reciprocidade, com a prevalência do respeito e autonomia individual. Já na última, o que se tem é a relação construída pelos movimentos sociais quando esses “conseguem chamar a atenção da esfera pública”, ou seja, quando o movimento social (sobre o qual irei tratar adiante) sensibiliza a sociedade acerca do seu valor social e dos seus membros.
Os Movimentos Sociais, de acordo com Honneth, somente são legitimados quando o grupo ultrapassa os “interesses”, que caracterizados pela simples e única vontade por “oportunidades materiais”, sendo então tais movimentos motivados por danos e lesões aos indivíduos semelhantes. Assim, a “Luta Social”, é essencialmente uma luta pela “auto-conservação”, pela “sobrevivência” do grupo, sendo então diametralmente oposta ás lutas de interesse, não obstante possa haver movimentos com “dupla motivação” (como é visto na maioria). Tais requisitos encaixam-se perfeitamente na luta do grupo homosexual por direitos já expressos no ordenamento jurídico vigente, mas que ainda os são negados e contestados.
Por fim, felizmente a luta desse grupo vem sendo fortalecida cada vez mais pela construção da “ponte semântica” preconizada por Honneth, a qual é a representação da ligação formada entre indivíduo e sociedade (além de existir a ponte semântica individual presente na dinâmica do próprio grupo), fazendo com que essa ajude na luta pelo reconhecimento, tão importante e necessária ao verdadeiro gozo dos direitos e à atuação na cidadania. Ademais, esse fato demonstra como é necessária a atuação dos movimentos sociais na aquisição e efetivação de direitos à população historicamente desrespeitada, sendo imprescindível e impreterível o engajamento na luta em busca do respeito.
Iago Gasparino Fernandes Direito Diurno XXX
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