No ano de 2011 foi reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal a ADPF 4.277 (Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental) que concedia à casais homoafetivos o direito a uma união formal
com as mesmas garantias dadas a casais heterossexuais. Não obstante, a decisão
causou uma grande repercussão e, apesar de representar um grande avanço para a
comunidade LGBT, não foi bem aceita pela população brasileira que,
majoritariamente, mostra-se apegada à religião e seus dogmas. As mudanças
estruturais na sociedade estão cada vez mais evidentes principalmente quando
analisadas na esfera familiar e, por isso, a falta de direitos a tais estruturas
deve ser levada em consideração. De fato, a população brasileira não se
apresentava preparada para tais mudanças na época, o que não impediu o direito
de acompanhar as mudanças e atender a reinvindicação de uma minoria depois de
um longo período vivendo à margem na sociedade.
Axel Honneth aborda uma discussão acerca da luta pelo
reconhecimento iniciada por indivíduos lesados socialmente e que ao encontrarem
outros sujeitos que sofrem com a mesma lesão obtêm a base para um movimento de
luta social. Tal reconhecimento é composto por três dimensões: o amor que
corresponde ao autoconhecimento e autoestima que fazem com que o indivíduo saiba
quais são seus interesses e desejos; o direito que proporciona ao indivíduo a
capacidade de enxergar o próximo como pessoa dotada dos mesmos direitos que o indivíduo
e, por fim, a solidariedade.
Segundo Honneth, existem duas lutas
sociais, as de interesses ligadas ao fator econômico e de sobrevivência e as de
reconhecimento que se iniciam a partir de uma violação moral individual e reivindicam
respeito e direitos iguais; no caso da comunidade LGBT, a luta pela união
homoafetiva se enquadra na luta pelo reconhecimento, e a partir de uma decisão favorável
ao movimento tem-se a devolução da confiança e da autoestima perdida ao longo
de anos de discriminação ao indivíduo participante da reinvindicação.
Destarte, a luta por
reconhecimento nesse caso resultou na devolução da dignidade ao indivíduo e no
aumento da liberdade do sujeito social, nivelando o direito a todos os cidadãos.
As lesões individuais então, são capazes de formar um movimento e, para além
disso, de conquistar garantias e reinvindicações.
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