A união homoafetiva por muito tempo permaneceu na ilegalidade devido a uma série de fatores fortemente presentes na sociedade: o principal deles é o religioso que considera como pecaminoso, pecado da sodomia, o sexo entre dois indivíduos do mesmo gênero, além do casamento ter como fim único a procriação. O princípio judaico-cristão, solidificado por séculos de história de uma cultura altamente intromissiva na esfera privada, permanece presente no corpo de leis mesmo em um país laico como o Brasil.
A permanência da não adequação das leis com o fato da sociedade, ou seja, existência comum de casais homoafetivos, causa um forte descolamento entre o mundo jurídico e a sociedade, criando, como teoriza Honneth, um não reconhecimento do indivíduo e consequentemente induzindo a uma condição de não sujeito de direito. A falta de reconhecimento ocorre no campo do Direito, do Amor e da Solidariedade.
Em parte, tudo se inicia com o Amor, em que o individuo dentro do grupo, por suas crenças, não consegue criar empatia pela situação do homossexual. A partir disso, o grupo deixa de ter Solidariedade e não é reconhecido ao indivíduo homossexual a faculdade de ter direitos dentro do grupo. Como produto da Solidariedade e do Amor, ocorre o não reconhecimento do Direito e sua situação não é amparada no código de leis, tornando sua vida invisível aos meios legais e do estado.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em equiparar a união homoafetiva com a união estável foi importante porque equipara também direitos das relações amorosas que garantem ao indivíduo uma tutela em casos de separação, divórcio, viuvez entre outros. Além disso, seguindo a teoria de Honneth, a decisão do STF levou a uma reconhecimento necessário para enquadrar o indivíduo ao grupo. O reconhecimento do Direito, como é o caso, pode ser um impulso inicial para o reconhecimento no Amor e na Solidariedade devido a função social do direito em influenciar reciprocamente a cultura e os valores pessoais.
A dádiva do reconhecimento cumpre os fins previstos nas leis brasileiras de dignidade da pessoa humana e protege os direitos de personalidade, que inclui a liberdade de sexualidade. A inclusão proporcionada pelo STF, além de cumprir seu papel de proteção a vida privada e fim das injustiças sociais, tornou possível, finalmente, a promoção de autoestima, auto-confiança e autorrespeito.
Vinicius Araujo Brito de Jesus - Turma XXXV - Diurno.
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