A falta de reconhecimento da união homoafetiva como instituto jurídico no Brasil pode ser considerada como um dos fatores que compõem a falta de reconhecimento dos homossexuais no geral. Com isso, relaciona-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, que diz respeito à união homoafetiva, com as ideias de Axel Honneth acerca do reconhecimento social. Dado que, para Honneth, o reconhecimento se trata de "uma atitude positiva para consigo mesmo que permite auto-realização", tem-se que este reconhecimento se constitui através de três dimensões, o amor, o direito e a solidariedade.
Sobre a segunda dimensão do reconhecimento social, o direito, tem-se que, a partir de um reconhecimento de todos os indivíduos como portadores de direitos, pode-se estar seguro acerca do cumprimento de determinadas demandas sociais de determinados grupos. Assim, no que diz respeito à união homoafetiva, o seu reconhecimento seria essencial para que os homossexuais pudessem ter segurança quanto as suas demandas sociais e serem igualados juridicamente à todos os cidadãos como pessoas de direitos.
Assim, sabe-se que a luta por reconhecimento se inicia a partir do momento em que se tem um sentimento de injustiça dos indivíduos a partir do desrespeito. Com isso, o sentimento de injustiça atinge uma coletividade quando um grupo inteiro sofre o desrespeito pelo mesmo fator inicial. Ou seja, a ADI apenas foi possível, da perspectiva de Honneth, graças ao sentimento de injustiça coletivo que pode causar uma inquietação abrangente e um consequente empoderamento dos indivíduos através do coletivo.
Camila Matias - Direito/diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário