Axel Honneth formula em sua teoria a noção de que o reconhecimento é o legitimador da realização humana, ou seja, para um homem, a busca pelo reconhecimento é essencial e necessária. Essa auto realização se da por três fatores de reconhecimento que Honneth menciona como o amor, no sentido mais amplo e fraternal, o direito e solidariedade.
Pode-se pensar então, e de forma muito bem legitimada a partir das teorias de Axel Honneth, que a união homoafetiva e a sua aceitação são na realidade a falta desse reconhecimento por parte da sociedade. Honneth menciona que é necessário aos pares se reconhecerem, dessa forma, sociedade e casal. O casal não está isolado da sociedade, pelo contrário, está presente e é componente dela, contudo, sua subjetividade gera certa aversão por setores sociais, dessa forma, constatando que não são reconhecidos de tal forma, para poderem unir-se como um casal e formar uma família. É justamente a falta dos conceitos mencionados por Honneth, amor e solidariedade não estão presentes entre esse par, sociedade e casal, contudo no âmbito do direito já se tem presente a questão da igualdade social e o reconhecimento da união homoafetiva.
Sendo assim a justiça deve buscar, por meio do direito, gerar tanto uma positivação quanto uma efetividade dessa união homoafetiva. E por parte do Estado a luta por conscientização populacional. Os motivos dessa aversão, são, além dos dois pontos apontados por Axel Honneth, uma construção moral histórica por parte de certos grupos sociais e que somente solucionando essa aversão será possível construir uma relação de solidariedade entre os pares e, dessa forma, o reconhecimento que por sua vez se manifestará como auto realização humana.
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