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domingo, 1 de julho de 2018

Materialização de direitos por meio do reconhecimento


Alex Honneth em sua obra trabalha com a teoria da “luta por reconhecimento”, que dá origem ao conceito de pessoa fundada na intersubjetividade, no qual se revela dependente de três formas de reconhecimento. A saber: o amor, o direito e a solidariedade. Cujo o desrespeito pode inspirar um conflito social. Dessa forma, o processo de mudança social estaria atrelado às relações de reconhecimento recíproco.
O autor propõe relacionar os movimentos sociais com a experiência moral de desrespeito. De acordo com Honneth, tal nexo foi cortado e modificado, logo, a concepção da origem dos movimentos sociais está relacionado ao “interesse”. Entretanto, o autor pretende estabelecer o sentimento moral de injustiça à luta social.
Uma luta só pode ser social quando seus objetivos ultrapassam o horizonte dos interesses individuais e torna-se base de um movimento coletivo. Dessa forma, as três esferas de reconhecimento não são passíveis de uma tensão moral, pois a possibilidade de reconhecimento tem de dar possibilidade de identidade.
Assim, o amor, como forma mais elementar do reconhecimento, não contém experiências morais suficientes para formação de conflitos sociais, pois o vínculo estabelecido nesse tipo de relação se traça de forma primária sem a possibilidade de inserir-se em interesse público.
Por outro lado, o direito representa um quadro moral de conflito social, pois o desrespeito a uma representação axiológica social, o desrespeito às experiências pessoais são interpretadas e podem, facilmente, afetar outros sujeitos.
Portanto, luta social deve ser considerada, em um primeiro momento, um “processo prático no qual experiências individuais de desrespeito são interpretadas como experiências cruciais típicas de um grupo inteiro, de forma que elas podem influir, como motivos diretores da ação, na exigência coletiva por relações ampliadas de reconhecimento”.
São por meio práticos da força material, simbólica ou passiva que os grupos sociais se articulam sobre os desrespeitos e lesões vivenciadas. Logo, é normal que os atores sociais desconheçam o cerne moral de sua resistência intersubjetiva, pelo simples fato de interpretarem o movimento de acordo com sentindo de interesse. Ademais as experiências privadas que os membros têm da lesão, deve estar ligada por uma ponte semântica resistente com o movimento para que se constitua uma identidade coletiva.
O surgimento de movimentos sociais depende da experiência de desrespeito que é realizado pela sociedade a um sujeito, como um ser autônomo e individualizado. É o sentimento de lesão dessa espécie, que se torna base motivacional de resistência coletiva. Assim, permite-se “interpretar as experiências de desapontamento pessoal como algo que afeta não só o eu individual, mas também um círculo de muitos outros sujeitos”. Dessa forma, as “experiências de desrespeito, até então desagregadas e privadamente elaboradas, podem tornar-se os motivos morais de uma luta coletiva por reconhecimento”
Além do sentimento de desrespeito partilhado, os envolvidos partilham o engajamento individual na luta política, que restitui ao indivíduo um pouco do seu auto-respeito perdido. No grupo se acrescenta o efeito reforçativo, a experiência de reconhecimento que a solidariedade no interior do grupo propicia, o que faz os membros alcançarem uma espécie de estima mútua.
Interesses são orientações básicas dirigidas a fins, já aderidas à condição econômica e social dos indivíduos pelo fato de que eles precisam tentar conservar pelo menos as condições de sua reprodução; esses interesses vêm a ser de atitudes coletivas, na medida em que os diversos sujeitos da comunidade se tornam conscientes de sua situação social e se veem por isso confrontados com mesmo tipo de tarefas vinculadas à reprodução.
Ao contrário, sentimento de desrespeito formam o cerne de experiências morais, inseridas na estrutura das interações sociais porque os sujeitos humanos se deparam com expectativas de reconhecimento às quais se ligam as condições de sua integridade psíquica; esses sentimentos de injustiça podem levar a ações coletivas na medida em que são experimentados por um círculo inteiro de sujeitos típicos da própria situação social.
Os conflitos pelos interesses surgem e têm como curso de luta o aumento e a conservação de poder. Enquanto os que atribuem o surgimento à injustiça atribuem o surgimento e curso da luta à degeneração do reconhecimento jurídico e social. Em suma, o autor considera que “ali se trata da análise de urna concorrência por bens escassos, aqui, porém, da análise de uma luta pelas condições intersubjetivas da integridade pessoal”. Um não substitui o outro, somente se complementam. Há, portanto, uma dupla motivação, muitas vezes é possível associar o reconhecimento à aquisição de um bem material.
As lutas sociais influenciadas por motivo utilitaristas encobrem o que o autor chama de gramática moral das lutas sociais, conjunto de sentimentos que unem as pessoas. As lutas sociais estão fundamentalmente ligadas ao pressuposto de uma de um consenso moral que, dentro de um contexto social de cooperação.
De acordo com isso, são as três formas de reconhecimento do amor, do direito e da estima que criam primeiramente, tomadas em conjunto, as condições sociais sob as quais os sujeitos humanos podem chegar a uma atitude positiva para com eles mesmos; pois só graças a aquisição cumulativa de autoconfiança, auto respeito e autoestima, como garante sucessivamente a experiência das três formas de reconhecimento, urna pessoa é capaz de se conceber de modo irrestrito como um ser autónomo e individuado e de se identificar com seus objetivos e seus desejos.
Transpondo a tese formulado por Honneth à ação direta de inconstitucionalidade e à arguição de descumprimento de preceitos fundamentais, requeridas pelo governo do estado do Rio de Janeiro e pela Procuradoria Geral da República, observa-se a luta dos movimentos dos homossexuais por reconhecimento e eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas.
Abordado no julgado o atribuir à união entre pessoas do mesmo sexo o direito de ser “entidade familiar” é reconhecer os indivíduos em suas características específicas. Ademais como cita a Ministra Ellen Gracie, é “responder a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário”.
 Afinal, o reconhecimento de direitos, em especial,  à preferência sexual, como emana o princípio da dignidade da pessoa humana é conferir direito a “autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo”, é trazer à tona o direito à busca da felicidade. 
 Ainda vale ressaltar que o a homossexualidade é um fato de vida que não viola o sistema jurídico e muito menos afeta a vida de terceiros, os único lesados são os próprios indivíduos, a quem tem sido negado o desenvolvimento da personalidade, a identidade da pessoa homossexual e a proteção de um estado democrático de direito.
Portanto, as ações empregadas no campo jurídico deste julgado demonstram, como defende Alex Honneth, que as lutas e conflitos sociais só se tornam apreensíveis quando estabelecida na dimensão do reconhecimento.

MURILO MARANGONI - ALUNO DA XXXV TURMA DIREITO UNESP - DIURNO
PIRASSUNUNGA, 1 DE JULHO DE 2018

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