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domingo, 1 de julho de 2018

O reconhecimento



     O reconhecimento da união homoafetiva foi vista por parte da sociedade brasileira como uma afronta a moral. Entretanto, nada mais foi do que a efetivação do direito a igualdade, já que tem os mesmos efeitos da união heterossexual.
     O sociólogo Axel Honneth aponta que cada forma de reconhecimento tem uma autorrelação prática com o sujeito, assim a falta deste gera desrespeito o qual tem como consequência os conflitos.
     Assim, o Direito não tutelando essa união desrespeita o amor, e ameaça a integridade psíquica de determinado indivíduo; não normatizando, priva cidadãos de direitos como a intimidade e a vida privada, ferindo a integridade social; além do mais, desrespeita a eticidade, pois fere a dignidade da pessoa.
     O afeto, utilizado como valor jurídico nessa ADI, condiz com a perspectiva do Honneth, pois a luta pelo reconhecimento dos direitos dos homossexuais parte da interpretação da consciência individual e não de uma consciência coletiva.
     Essa pontual conquista mostra a importância da hermenêutica jurídica, uma vez que a lei não foi interpretada restritamente de forma positiva e sim de maneira humana, aperfeiçoando e introduzindo novos valores, porém mantendo-se nos limites jurídicos.
     Percebe-se que a luta por reconhecimento parte do individuo englobando assim um coletivo. O direito tem papel importante nesse processo, legitimando demandas e mostrado que a pluralidade é realidade e é essencial para uma sociedade.

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