O reconhecimento da união homoafetiva foi vista por parte da
sociedade brasileira como uma afronta a moral. Entretanto, nada mais foi do que
a efetivação do direito a igualdade, já que tem os mesmos efeitos da união heterossexual.
O sociólogo Axel Honneth aponta que cada forma de reconhecimento
tem uma autorrelação prática com o sujeito, assim a falta deste gera
desrespeito o qual tem como consequência os conflitos.
Assim, o Direito não tutelando essa união desrespeita o
amor, e ameaça a integridade psíquica de determinado indivíduo; não
normatizando, priva cidadãos de direitos como a intimidade e a vida privada,
ferindo a integridade social; além do mais, desrespeita a eticidade, pois fere
a dignidade da pessoa.
O afeto, utilizado como valor jurídico nessa ADI, condiz com
a perspectiva do Honneth, pois a luta pelo reconhecimento dos direitos dos
homossexuais parte da interpretação da consciência individual e não de uma consciência
coletiva.
Essa pontual conquista mostra a importância da hermenêutica jurídica,
uma vez que a lei não foi interpretada restritamente de forma positiva e sim de
maneira humana, aperfeiçoando e introduzindo novos valores, porém mantendo-se
nos limites jurídicos.
Percebe-se que a luta por reconhecimento parte do individuo
englobando assim um coletivo. O direito tem papel importante nesse processo, legitimando
demandas e mostrado que a pluralidade é realidade e é essencial para uma
sociedade.
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