Axel Honneth é um expoente no campo das reflexões referentes
aos movimentos sociais. Sua concepção de impulso para o inicio de uma ação
social baseado em valores morais figurados na não resposta a expectativa de reconhecimento
revelam-se, no mínimo, esclarecedoras. Assim, no âmago da justiça tem-se a questão
do reconhecimento dos direitos da união homoafetiva e seus desdobramentos na
ADI 4277 e na ADPF 132.
Na concepção de Honneth as ações sociais iniciam-se por consequência
de uma expectativa não correspondida, ou seja, uma resposta ao tratamento desigual
gerado pela discriminação econômica, racial, de gênero e sexual. Dessa forma, a
questão da união estável e seus desdobramentos encaixa-se nesse quesito, visto
que os direitos consequentes a este ato são disponíveis a casais heterossexuais
e, até as referidas ADI e ADPF, tal valoração era negada aos homoafetivos.
Ademais, para este mesmo autor o movimento social possui forças em três formas
de representatividade: o amor, o direito e a solidariedade. Sendo o direito o foco
desse texto, tem-se que este segundo estágio proporciona o reconhecimento no
que tange a situação de regimento – e garantias – das mesmas normas para todos indivíduos.
Dessa forma, o reconhecimento da união estável molda-se perfeitamente a essa
visão de Honneth, pois sendo igualitária a todos o individuo sente-se
representado e, por consequência, movimenta-se a manter a luta por igualdade.
Outrossim, Axel Honneth sistematiza a luta dos movimentos sociais
em potencializadas por interesses e por desrespeito. O primeiro mostra-se como
uma ação por necessidade material e por autopreservação. Já o segundo
envolve-se no âmbito moral por relacionar-se com a tentativa do indivíduo considerado
minoria sentir-se lesado por não ser detentor de direitos e prestígios iguais
ao de outrem. Trazendo para quadra do julgado, a resolução para o estabelecimento
da união estável homoafetiva demonstra-se a primeiro momento como fruto de um
movimento impulsionado pelo desrespeito, porém com desdobramentos também
voltados ao interesse. O desrespeito mostra-se nítido no âmbito da igualdade
jurídica entre homossexuais e heterossexuais, pelo fato da questão colocada em
pauta ser autorizada para este e negada para aquele. Porém, ao conseguir tal
direito, o casal homoafetivo terá também desdobramentos materiais como licenças
em casos envolvendo quesitos familiares, direito a sucessão do cônjuge e outros
seguros que englobam a sistematização familiar.
Em suma, a ADPF 132 e a ADI 4277 revelam-se como uma
exemplificação e comprovação das ideias de Honneth. O estágio representado pelo
direito mostra-se como uma forma de atingir a expectativa de reconhecimento e,
por consequência, uma alternativa de sanar o senão que classifica o movimento
como impulsionado pelo desrespeito. No fim, permitir a união estável de casais
homoafetivos não se mostra somente um ato coerente com os valores valorados pela
Constituição, mas também elucidativo das ideias de Axel Honneth
Matheus Faria de Souza Paiva Turma XXXV - Diurno
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