Durante o período colonial no Brasil, o latifúndio foi a
estrutura de produção predominante, devido a fatores como a doação de
sesmarias, o cultivo da cana-de-açúcar e a Lei de Terras de 1850, a qual fez
com que as terras só pudessem ser adquiridas por meio de compra e venda ou
doação do Estado. A concentração de terra na mão de poucos privilegiou os
fazendeiros e ainda hoje gera consequências no país, casos como o da Fazenda
Primavera.
O caso Fazenda Primavera é um exemplo da problemática acerca
da má distribuição de terra no Brasil, de forma que diversos movimentos
reivindicam a democratização do acesso a terra. Além disso, como previsto no
artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, a propriedade deve
obrigatoriamente atender a uma função social. No caso supracitado, houve a
ocupação do terreno pelos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
(MST), com a justificativa de que ele se encontrava improdutivo. Os
proprietários negaram, afirmando que a terra cumpria as exigências, não
obstante impediram a vistoria do INCRA.
Isso pode ser relacionado ao pensamento do sociólogo
Boaventura de Souza Santos, que observou que o sistema judicial tem sido usado
para legitimar regimes sociais injustos, favorecendo o interesse da classe
dominante em detrimento dos oprimidos. De acordo com ele, a posse de terra não
é possível através da política, sendo que a brecha se encontra no Direito, por
meio da hermenêutica. Para o sociólogo, os tribunais podem ser usados para
consolidar um Direito reconfigurativo, de forma a gerar maior justiça social.
Com essa finalidade, é preciso haver a organização social e política dos grupos
oprimidos – como o MST, relacionado à questão do latifúndio – e,
posteriormente, inovações na relação dos tribunais.
Destarte, fica evidente a importância de realizar a reforma
agrária no Brasil, de forma a efetivar a função social das propriedades e
diminuir a concentração de terra, possibilitando uma melhor condição de vida
aos grupos oprimidos e reparando, assim, um dano que já vem sendo prejudicial
desde o Brasil colonial. O estudo de Boaventura é essencial nessa luta, de modo
que deve haver uma mobilização do direito positivado, a fim de melhor atender
aos interesses dos excluídos, e, assim, promover um sistema judicial
verdadeiramente eficaz e justo.
Valkíria Reis Nóbrega - Diurno
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