Embora o nosso direito queira dar saídas e soluções aos dilemas da vida em sociedade, nem tudo consegue-se resolver por um compilado de códigos, pois a vida humana transcende e torna-se complexa para que consiga se limitar ao Code Civil, nisto encontraremos uma divergência na materialidade e formalidade do direito. Porém como já nos afirmava Weber que no mais das vezes somos levados a aceitar simplesmente como "máximas" e assim adapta-las à prática dos problemas concretos.
Perplexidades que não são previstas, tornam-se comuns, no entanto procura-se demonstrar que a Lei supostamente fora criada livre de preconceitos e estigmas, ou seja, puramente pela racionalidade humana recebendo seu conteúdo somente do sadio bom-senso. Será mesmo que tudo isso fora criada de forma neutra ? Weber categoricamente afirma: Nada é neutro.
Ao termos contato com o julgado da comarca de Jales à respeito do transexual que pleiteou cirurgia de mudança de sexo pelo SUS, mudança de nome nos documentos e de gênero na qual através da sentença do juiz Fernando Antônio de Lima o requerente conseguiu deferir tais reivindicações, fora com muita degradação psicológica, preconceitos, sofrimento e discriminação ao longo de sua vida que o requerente conseguiu obter o que deveria ser de todos sem qualquer tipo de exceção que é a dignidade humana, apesar disso a sua situação para alguns foi tida como problema de saúde pública que poderia ser agravada para um possível suicídio, mas como bem disse o magistrado "patológico, doente não é o transexual. Patológico é a sociedade tecnológica, administrada, capitalista, que trata os problemas sociais, as diferenças como enfermidades, exatamente para 'cura-los', de forma que o padrão seja cristalizado". Nisto observa-se uma oposição aos criadores e práticos do direito, pois pela dita racionalidade substantiva, que interpreta a realidade social em função dos valores pré estabelecidos num "contrato" entre sociedade e Estado houve um comportamento contrário as máximas do direito, tendo sindo interpretada segundo um "direito fundamental implícito"
Contudo a materialidade da vida deveria influenciar mais o direito formal, dando suporte a qualquer que seja o direito, ainda que não observado na forma de lei, mas que desse melhor respaldo nas decisões, que evite ser feita segundo os vícios e paixões do aplicantes do direito e da maioria dominante.
Lemuel Victor Dias
1º Ano Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário