Para Max Weber, o Direito deve ser sistematizado, racional e não vinculado a um juízo de valor, o que ele chama de racionalidade formal. Outro conceito a ser aplicado ao Direito, é o que ele chama de racionalidade material, que consiste em ações com um arcabouço de valores, interesses e ideologias de determinada classe, derivados de uma razão, mas que não é pura.
O caso da tutela antecipada de uma mulher trans para a realização de uma cirurgia de transgenitalização além da alteração do prenome e gênero nos documentos da parte autora (a mulher trans), julgado na Comarca de Jales, reflete essa percepção weberiana.
A racionalidade formal é, segundo esse pensamento, refletida pelas leis que seriam neutras e aplicáveis igualmente para todos (princípio de isonomia). Entretanto, a maneira que são aplicadas, as interpretações feitas por parte de juízes, advogados refletem a racionalidade material, preocupada na realidade material.
A espelho do julgado de Jales, a junção das duas realidades, muito expressa na realidade da jurisprudência brasileira, configurou na perspectiva de um novo direito quando, a partir de uma nova interpretação de uma norma ampla como o art. 13 do Código Civil e outros artigos da Constituição Federal de 1988, configurando uma nova perspectiva da aplicação de direitos, reconhecendo "novos direitos".
Giovanna Narducci Turoni - Direito Diurno.
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