Quando se defronta com
as diretrizes do Direito e suas aplicações práticas, se passa pela cabeça,
muitas vezes, a seguinte questão: o Direito é composto de racionalidade? O que
seria tal razão e quais suas características? O que leva a jurisprudência a relacionar
as normas e valores intrínsecos da sociedade? As normas elaboradas são uma
forma de dominação de certo grupo? Não é fácil relacionar as teorias jurídicas
e sociológicas deparando-se com casos que emergem à sua frente conflitando com
tais questionamentos. Entretanto, Max Weber analisa as referentes
racionalidades das quais o Direito está delegado, não se pautando de sua
própria noção de racionalidade, mas sim olhar mais profundo na relação do
Direito com esta.
Assim, Weber aborda as
caraterísticas de racionalidade propensas nesse fenômeno social: formal,
material, teórica e prática. Diante disso, explicitar-se-á aqui um caso real
que possibilite a análise da racionalidade e diretrizes do Direito em relação
ao real. Com isso, o que se verifica nesse caso é o pedido de tutela antecipada
por meio de um magistrado para a cirurgia de transgenitalização por meio do
sistema público de saúde, além da modificação do registro civil de seu nome bem
como o gênero de masculino para feminino e também tais mudanças em documentos
como passaporte, CPF e RG. Tal requerimento por parte da autora seria por
motivos emocionais por não se identificar desde os 7 anos de idade em seu corpo
biológico, sendo objeto de preconceito, humilhações e marginalização da
sociedade aos documentos e nomes não condizer com seu sentimento de identificação
e modo de viver. Então, além de ingerir hormônios para melhorar o seu bem
estar, a autora passa por tratamentos psicológicos para que possa ser realizada
a cirurgia em detrimento de sua identidade e saúde mental.
Entretanto, o
procedimento cirúrgico não foi custeado pelo sistema público, fazendo com que a
autora recorresse à justiça para que, tendo em vista o Direito como portador de
isonomia, garantisse seus direitos fundamentais de identidade, liberdade,
privacidade, intimidade e dignidade da pessoa humana. Em meio a isso, as
racionalidades de Weber se fazem presentes e se conflitam: em primeira
instância, o Direito de maneira formal constitui-se as ações previstas e
positivadas, possibilitando condutas em processos e produzindo efeitos.
Ademais, a racionalidade formal de Weber é baseada pela material ao dispor de
forma técnica valores éticos, políticos de um determinado grupo
caracterizando assim, uma forma de dominação por meio do sistema jurídico.
Portanto, o magistrado do
caso postou-se de uma racionalidade material a partir da formal que está
habilitada na Constituição com seus direitos fundamentais além dos direitos
humanos. Então, ao conceder a tutela antecipada das ações requeridas pela
autora, o juiz porta-se de racionalidade material ao defender e averiguar
normas e princípios no ordenamento que respeitem e garantem a liberdade,
identidade, intimidade e dignidade aos transexuais, cabendo ao Direito
resguardar não só a certos grupos que dominam, mas a todos. Afinal, trata-se de
pessoas e suas vidas, sobretudo.
Ana Caroline Gomes da Silva, 1º ano Direito noturno
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