A casuística da semana, ou seja, os pedidos pela cirurgia de transgenitalização ( mudança de sexo), alteração do nome e gênero em todos os documentos oficiais (como RG, CPF), realizados por uma transexual da cidade de Jales, no interior de São Paulo, demonstram muito mais do que uma simples mudança estética e judiciária pontual de um indivíduo.
Este caso da referida transexual ilustra as necessidades e demandas desse determinado grupo, que por sua vez, não tem a garantia de seus direitos abarcados pelo Direito.
Imaginar que este se caracteriza na atualidade como um sistema normativo-jurídico que abrange e atende a todos na sociedade de forma igualitária é negar a materialidade e se pautar, como teoriza Max Weber, em uma racionalidade pura,
A época moderna para o mesmo se configura no campo jurídico por uma contante "particularização crescente do Direito", principalmente em torno dos interesses burgueses, interesses esses que de certa forma, norteiam o ordenamento atual.
É interessante notar, portanto, que este ordenamento que tem por essência servir e obrigar a todos de forma igual - sendo até mesmo este o conteúdo primeiro artigo do atual Código de Direito Cívil- necessitou de uma ordem tácita advinda do judiciário para que se fizesse cumprir, além desse mesmo artigo, o Art.13 desse mesmo código, que autoriza a disposição do próprio corpo (para legitimar a cirurgia de trangenitalização) e os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da intimidade e principalmente do direito a identidade para que a transexual pudesse realizar a mencionada cirurgia e alterar seu nome social e gênero.
Um dos argumentos utilizados pelo juíz responsável pelo deferimento da sentença e que também exemplifica bem essa particularização, é o conceito padronizado de família e de sexualidade que a sociedade de forma geral e predominantemente possui. Essa concepção, que na verdade se limita a uma padronização binária dos indivíduos, longe de existir empiricamente na sociedade, se revela em forma de preconceito contra esse grupo de pessoas destoantes, oque se torna uma grande fonte de sofrimento aos mesmos.
Essa disssonancia entre os cálculos das ações (racionalidade formal), o domínio teórico da realidade (racionalidade teórica) e a ponderação dos valores, ética, política (realidade formal), elementos da teoria Weberiana ficaram explícitos nesse caso, onde além de uma simples demanda individual, era necessário que fossem avaliados também o significado social da decisão, o impacto tanto para a transexual quanto para a sociedade, além da ética e valores intrínsecos nisso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário