Considera-se
transexual a pessoa que possui fisicamente as características de um sexo porém,
psicologicamente, ela sente-se e enquadra-se como sendo do sexo oposto. Em
2013, na vara especial da fazenda pública da comarca de Jales, o Juiz Fernando
Antônio de Lima, a partir de uma jurisprudência, julgou favoravelmente o caso
de uma transexual que pleiteava cirurgia de transgenitalização e alteração do
registro civil, constando seu novo nome e a modificação de sexo masculino para
feminino.
A
parte-autora passou por diversos acompanhamentos médicos e psicológicos, todos
chegando à mesma conclusão de que ela estava segura quanto à realização da
cirurgia. O Artigo 13 do código civil que permite a disposição do corpo por exigência
médica, consequentemente - a partir de
uma lacuna - permite a cirurgia de transgenitalização. No entanto, muitas
pessoas e entidades enxergam o transexualismo como uma patologia, e não como o
seu real status de modo se ser e viver.
Os
reais problemas dessa situação surgem do corpo social, por meio de preconceitos
e rotulações que padronizam modelos sexuais. Isso faz com que a pessoa que não
se encaixa psicologicamente com seu sexo anatômico apresente quadros de depressão
e suicídio, impedindo essa pessoa de viver plenamente a sua liberdade. O
transexual, assim como qualquer pessoa, é portador do direito fundamental à
identidade, que será garantida a ele a partir da cirurgia de transgenitalização
e da alteração do nome e da identidade de gênero. Portanto, seria dever do
Estado garantir a cirurgia e os devidos tratamentos psicológico e psicossocial.
Para
Max Weber, o Direito é o encarregado por procurar racionalizar a vida em sociedade,
ou seja, a racionalização enquadra-se como um fator muito importante para a
edificação da modernidade. A racionalidade, segundo Weber, pode ser
classificada de duas maneiras: a formal, que se estabelece tendo como base um
caráter calculável dos atos e seus efeitos (englobando aquilo que está
positivado nos códigos); e a material, que leva em consideração o contexto do
caso, incluindo valores, condições sociais, fatores políticos, sociais e
morais.
Portanto,
a racionalidade material de Weber, por permitir que o Direito alcance o maior número
de indivíduos possíveis e por conseguir completar as lacunas presentes no
ordenamento jurídico, enquadra-se como necessidade na sociedade contemporânea, não
só levando em consideração o caso da transexual julgado na comarca de Jales,
mas toda a pluralidade e a diversidade encontradas atualmente no meio social.
Luís Felipe Oliveira Haddad
1º ano - Direito Noturno
Luís Felipe Oliveira Haddad
1º ano - Direito Noturno
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