O caso julgado discutido em sala de aula trata de um indivíduo transexual que, por sentir-se mulher desde pequena em um corpo masculino, decide que quer realizar uma cirurgia de transgenitalização, além de alterar nome e gênero em seus documentos. Diante disso, ela é acompanhada por um tratamento psicológico para atestar que ela realmente se insere nesta situação, como indicado pelo Estado para que sejam possíveis tais pedidos. No fim, o judiciário acata o seu pedido.
Ao relacionar com os pensamentos de Max Weber, percebe-se que este caso é mais um que se insere entre uma racionalidade formal e outra material. Em sua obra, estudada em sala de aula, foi levantado que o primeiro tipo se estabelece mediante caráter calculável das ações e seus efeitos, ou seja, ela é livre de influências externas e baseia-se praticamente na razão. Já a segunda leva em conta valores, exigências éticas, políticas, etc.
Para Weber, a racionalidade formal deveria acompanhar o direito e servir de base para as decisões e penas, já que ele não sofreria influência de nenhum tipo de grupo social. Porém, esse pensamento seria utópico, pois é impensável dizer que alguma lei ou decisão dentro do mundo jurídico não sofre nenhuma influência. Isso poque o direito é praticado por seres humanos, que como todos, são repletos de vícios e preconceitos.
Voltando ao caso, o judiciário utilizou os princípios fundamentas, principalmente, para acatar o pedido do indivíduo transexual. Além disso, houve o reconhecimento que a situação do pedinte causava sofrimento e grande preconceito contra ele. O que caracterizou uma decisão baseada em uma racionalidade material, que levou em conta valores externos ao que seria o "formal".
Diante disso, vemos um avanço ao direito, que em grande parte das situações deve levar em conta alguns aspectos que levem ao bem estar daqueles que reivindicam por algo. Passando sempre longe de preconceitos.
Caio Mendes Guimarães M. Machado
1º ano Direito - Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário