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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

A identidade transexual e racionalidade weberiana

        A dualidade entre a racionalidade formal e a racionalidade material de Weber pode ser vista em grande parte das disputas jurídicas, tanto as brasileiras como as estrageiras. Este fenómeno ocorre, pois, embora a racionalidade formal seja algo calculista e metódico, que leva em conta a norma e os fins objetivos e racionais de cada ação, a racionalidade material predomina na consciência coletiva. Este ultimo tipo de racionalidade se prende a valores pré-estabelecidos, vem carregado de características ideológicas, como princípios religiosos ou de boa fé; e, graça a isso, dificulta todo um processo de abertura, flexibilização e humanização do direito como um só, uma vez que esses valores impedem a evolução do pensamento jurídico. 
        O julgado discutido em sala se refere ao pedido de uma mulher transexual, requerido pela Fazenda Pública, de alteração de prenome no registro civil, e da autorização para a realização da cirurgia de redesignação genital - o termo comumente usado, "mudança de sexo", é erróneo, uma vez que quem pleiteia por esse tipo de cirurgia não quer apenas trocar seu sexo, como se tal coisa fosse algo fútil, mas sim, adequar seu fenótipo ao sexo com que nasceu em sua consciência. Esse pedido é reflexo de uma crescente discussão e amadurecimento no tratamento jurídico das pessoas transexuais, que vem desde sempre sido marginalizadas por sua condição de nascença em vista ao sendo comum moroso. 
        Quando existe a discussão sobre esse pedido da mulher transexual, entram em conflito a racionalidade formal e a material de Weber. Formalmente existe a questão da garantia de vida digna da pessoa humana do caso julgado, uma vez que não tendo seu género em coexistência com seu fenótipo e sua identidade, há a repressão, a não garantia dos direitos fundamentais; não existe, por exemplo, a garantia da identidade, prevista no código civil logo em seus primeiros artigos. Além disso, a consequência dessa repressão é destrutiva, uma vez que a pessoa transexual tenderá a sua automutilação e autodestruição, contrariando, portanto, a integridade física; tudo isso sem contar os grandes danos psicológicos sofridos pelo individuo. 
       Levando em conta a racionalidade material, por outro lado, teríamos uma gama de ideias com base meramente valorosas contra tudo o que foi citado. Princípios religiosos, de que nascemos com o corpo designado por "Deus" e que seríamos obrigados a viver e nos contentar com este e de que não aceitar seu género, configuraria pecado, é um exemplo. Os preconceitos morais, amplamente difundidos, recairiam também sobre esta pessoa. O desprezo pela condição do outro, por não compreender seu conflito psíquico, já que a maioria dos que refutam e negam veementemente a condição transexual mal saíram de seu lugar comum, de seu berço de privilégios, da sua maioria branca, hétero, classe média - somado a uma grande falta de empatia, são as causas da oposição 
        Weber discute o direito em todos os âmbitos da sociedade, económico, social, político, religioso, etc. pois acredita na interligação destes e em como os valores, elementos, meios e fins, constituem as ações do direito. Sendo assim, embora se leve em conta a  materialidade, o pensamento racional formal deve prevalecer, pois é o que melhor fundamenta os fins, através de meios que buscam solucionar os impasses ressaltados pela oposição, como posto no julgado (exemplo, o acompanhamento psicológico de todos os que requerem esse tipo de cirurgia, para que não exista arrependimento); além de ter embasamento em muito mais esferas. Privar alguém de se sentir quem ela realmente é nunca deve passar, muito menos baseada em antigos e obsoletos valores. 
  
Stephanie Bortolaso - Direito Noturno

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