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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Forma e Matéria em Weber. Identidade e Gênero.


Max Weber confronta as concepções de Direito formal e de Direito material para indicar a quem serve o Direito: ao grupo cuja razão se faz hegemônica em certo momento histórico. 

O Direito concebido abstratamente se apresenta como racional e universal na forma. Essa concepção ideal se edifica a partir da previsibilidade e da sistematização do Direito dito natural, costumeiro. A segurança, a manutenção da ordem estabelecida e a solução de conflitos se dariam a partir de leis cuja essência é inerte e universal. 

Do plano das ideias à realidade prática, o Direito padece da propalada racionalidade universal. A operacionalização do Direito rompe com a razão e assume valores éticos do Direito material. Da perspectiva universal restam apenas interesses de grupos próximos ao poder dominante. O conflito se estabelece a partir da diversidade de pleitos na sociedade moderna, mas a mutação do Direito se limita, muitas das vezes, à miragem formal. De fato, essa dominância do particularizado em relação ao universal equivale à prevalência do Direito material sobre o formal no exercício da Justiça. 

Vale dizer que, no Direito, a forma comporta tudo; ela é ideológica, utópica, uma ilusão. Enquanto a matéria é restrita; ela se molda aos anseios do poder dominante na manutenção da ordem estabelecida e na promoção do mercado. 

A esfera do Direito dialoga com outras como cultura, educação, trabalho e religião, que também manifestam seus valores nas leis. A identidade de gênero atribui a cada sexo seu papel social. Apesar de algum avanço na igualdade material de direitos entre homens e mulheres, a identificação de sexo de cada indivíduo ainda assinala, exclusivamente, sua identidade de gênero. Acima desse preceito arraigado na sociedade, há o direito fundamental à identidade, que deve ser tal como percebida pelo próprio indivíduo. 

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – favorável ao pleito do indivíduo que deseja submeter-se à cirurgia de mudança de sexo e à alteração no registro civil – fortalece a perspectiva formal do Direito em uma sociedade cuja prática jurídica é predominantemente material, conectada aos bons costumes. O mérito do caso representa ruptura da matéria apegada ao sexo biológico da pessoa e ascensão da forma da universalidade do direito fundamental à identidade. 

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