Max Weber foi um intelectual alemão, considerado um dos fundadores da sociologia. Produziu importantes obras nos campos do direito, economia, ciência política e administração.
Para a análise do caso de transgenitalização insta, premilinarmente, compreender as formas de racionalidade, segundo Weber. O autor considera que ressalta que existem quatro tipos de direito: Irracional Material; Irracional Formal; Racional Material; Irracional Formal.
O direito Racional Material se caracteriza pela previsibilidade e calculabilidade. Contudo sua principal caracteristica está na edificação de conceitos. Para esta forma de raciocinar o direito, a utilização unica do saber jurídico não se faz total, assim, torna-se primordial a concatenação de diversas ciências. Outrossim, o julgado sobre a transgenitalização apresenta, por óbvio, esta forma de raciocínio jurídico. Para tanto, o juiz responsável pelo texto utlizou-se de uma variada sorte de ciências de modo que seu parecer fosse dotado de certa completudide.
Pode-se dizer, portanto, que dada a obstrusidade dos temas jurídicos modernos e, forçosamente, sua coalizão com uma gama de outras matérias que, no mais das vezes, distanciam-se do direito. Com isso, torna-se truísmo que o conhecimento jurídico não é mais o único saber necessário para a realização da justiça. Assim, para o jurista cabe o papel de conhecedor do texto normativo, todavia cabe à ele analisar diversos laudos de matérias não-jurídicas e, à partir de então, produzir justiça
Para a análise do caso de transgenitalização insta, premilinarmente, compreender as formas de racionalidade, segundo Weber. O autor considera que ressalta que existem quatro tipos de direito: Irracional Material; Irracional Formal; Racional Material; Irracional Formal.
O direito Racional Material se caracteriza pela previsibilidade e calculabilidade. Contudo sua principal caracteristica está na edificação de conceitos. Para esta forma de raciocinar o direito, a utilização unica do saber jurídico não se faz total, assim, torna-se primordial a concatenação de diversas ciências. Outrossim, o julgado sobre a transgenitalização apresenta, por óbvio, esta forma de raciocínio jurídico. Para tanto, o juiz responsável pelo texto utlizou-se de uma variada sorte de ciências de modo que seu parecer fosse dotado de certa completudide.
Pode-se dizer, portanto, que dada a obstrusidade dos temas jurídicos modernos e, forçosamente, sua coalizão com uma gama de outras matérias que, no mais das vezes, distanciam-se do direito. Com isso, torna-se truísmo que o conhecimento jurídico não é mais o único saber necessário para a realização da justiça. Assim, para o jurista cabe o papel de conhecedor do texto normativo, todavia cabe à ele analisar diversos laudos de matérias não-jurídicas e, à partir de então, produzir justiça
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