O julgado fala do caso se uma
pessoa que pediu a cirurgia de mudança de sexo, além da mudança do seu prenome
e do seu registro civil para que esse constasse o sexo o qual se sentia,
realmente: feminino e não como nasceu, masculino. Durante o processo, houve uma
série de decisões que podem ligar-se ao pensamento de Max Weber.
Para a maioria da sociedade a
transexualidade é considerada uma patologia, porque foge do que eles consideram
“normal”. O Conselho Nacional de Medicina concorda com esse modo de ver a
transexualidade. Eles alegam usar a Racionalidade Teórica (domínio teórico
da realidade) por levar em conta conceitos médicos para justificar essa
denominação (uma pessoa não se sentir confortável dentro de seu próprio corpo).
Porém, essa visão é carregada de Racionalidade
Material, pois leva em conta valores da classe dominante e exigências
éticas (sociedade hierarquizada, indivíduos moldados que precisam se encaixar
num padrão, e se não se encaixarem serão excluídos e sofrerão o resto da vida
através do preconceito).
Conselho Federal de Psicologia e a
França têm uma visão de que a transexualidade é um modo de ser e viver, levando
em conta a Racionalidade Material,
que difere da outra por ter outros valores – a Racionalidade Material toma
diversas formas, ela é ramificada por levar em conta os valores. Para eles cada
um tem sua individualidade e o direito de ser quem quiser, mesmo que seu
psicológico não esteja de acordo com sua fisiologia. Por isso é de direito que
eles queriam e tenham o amparo do Estado para poder ser quem desejam ser e não
quem a sociedade quer que eles sejam. A individualidade tem que ser respeitada.
“Patologizar” as diferenças é desumanizar o ser humano.
A sentença do juiz a favor do
transexual autorizando a cirurgia foi totalmente justificada por ele. Ele
deixou de levar em conta conceitos biológicos ultrapassados e passou a usar
conceitos psicológicos modernos para conseguir que sua decisão fosse totalmente
dentro do que a Constituição Federal defende. Respaldou-se nos Direitos
Fundamentais propagados no art. 5º, §1 da CF, usando o direito a identidade e
da personalidade. Sendo assim, a cirurgia foi autorizada. Essa decisão dá a
impressão que se chegou a Racionalidade Formal, em que todos são iguais perante
a lei. Mas, sabe-se que essa foi uma dentre as milhares que não foram
concedidas. Além disso, a Racionalidade Formal é utópica – já definiu Weber –
por que a sociedade é formada por grupos diferentes e cada um quer defender
seus interesses.
Muitos acusam o Poder Judiciário
de, com essas decisões, estar se parlamentarizando, pois isso é uma decisão que
deveria ser proposta, deliberada e criada uma lei especial para atender esse
tipo de segmento. Porém, sabe-se que o Congresso Nacional ainda é conservador e
que uma decisão em prol das minorias – ainda mais essa minoria – seria muito
difícil de ser aprovada. Onde fica o direito dos transexuais em ser quem
quiserem ser até lá? O judiciário tem sim que agir a favor das minorias, pois
ele, além de atualizar o modo de pensar, ainda gera a mobilização dessas
parcelas da sociedade para que possam lutar por seus direitos.
Desirrè Corine Pinto
1º ano Direito - Noturno
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