Para Max Weber, a sociologia é feita de
ações sociais praticadas por indivíduos agindo socialmente. Suas ideias de relações sociais se diferem
bastante da definição dos fatos sociais de Durkheim, já que o fato social se
concentra no coletivo, e a ação social tem enfoque no agente e no significado
de suas ações.
Na obra “Economia e Sociedade”, Weber
definiu ação social em quatro tipos:
· - A ação racional com relação a um
objetivo – enfoque no fim (capitalismo)
· - A ação racional com relação a um valor –
os resultados não são relevantes
· - A ação efetiva ou emocional – baseada em
sentimentos
· - A ação tradicional – assentada no
costume
Weber critica o principio do materialismo histórico de Marx, assim
como outros, como for exemplo a Física Social e o Fato Social de Durkheim, pelo
fato delas atribuírem normas e regras aos fenômenos sociais. Defende a ideia de uma “sociologia compreensiva”, que compreende
em aceitar as ações de cada pessoa, pois faz uma busca pela causa, ou seja, o
que levou a pessoa a tomar certa atitude e entendê-la.
Com relação ao funcionamento interno
do capitalismo, Weber escreveu sua obra “A Ética Protestante e o Espírito do
Capitalismo”, que se refere ao capitalismo urbano, do pequeno artesão, que
começa a adquirir um tear, e que com o tempo vai educando essa nova classe
dominante, que vai ser uma classe laboriosa, trabalhando todos os dias e fazendo
com que os proletários também trabalhem diariamente.
Weber também fez menção a um Tipo
Ideal em sua obra “A objetividade do
conhecimento social na ciência social e ciência política”, o qual
seria uma ferramenta para a análise, um método para se chegar à verdade científica,
que seria a comparação entre os fatos e o tipo ideal.
Um dos legados do pensamento Weberiano nos
dias de hoje tem aplicação no Direito, como por exemplo, uma dada ação
cometida, com consequências jurídicas, pode ser analisada levando em
consideração as causas do individuo ter tido tal reação (conforme o pensamento
de Weber), podendo absolvê-lo, ou analisada positivamente, visando apenas a
consequência da ação e seus efeitos (conforme defende Comte), e condená-lo.
Julia Helena Tury Blumer
1o, Ano Direito Noturno
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